| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 1948 |
| Date | 1948-10-27 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 2150 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL — BRASIL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO LivRaMENTO 27 de Qutubro de 19h48, irem am ii edad > ISI No ho DE 27 DE OUTUBRO DE 19h48, Concêde isenção de Unvôstos muni- cipals. FLÁVIO MENNA BARNETO MATTOS, Vice-Prefeito Municipal, em exercício, PAÇO saber em cumprimento so disposto no artigo 156; inciso Ii, às Constituição do Estado, que « Câmara Municipal a-- provou e su sanciono a Lei seguinte: artº 1º - Ficam isentos dos Impóstos municipais os, / prédios dos militares que integrarem «as Forças =xpedicionarias Ee Bresileires, dos oficiais e pragas às Merinhe de Guerre e Força 4 Aéren que tomaram parto ativa em operações de comboios e patru.. 3 lhamentos de guerra, bem como os dos trivulantes da Marinha cente Brasileirn, torpedesdos velo inimigo e os das viuvos ef lhos de militares falecidos em oversções de guerre. Art? 2º - Gozarão, «indo, ds isenção as pessoas me alo de pequeno valor, os quais, em conjunto, não ult; Sr. 860.000,00. arte 32 - Os impóstos, cujs isenção é ts Lei, serão exigidos: e) - quando o que não ot Scanned by CamScanner ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL — BeAsIL | PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO irresemovectêrenntettoo LIVRAMENTO Arte 2 - Revogemse as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em Livramento, 27 de Outubro de 19hB. Mas.) Flávio Menna Barreto Mattos . Vice-Prefeito, em exercício Scanned by CamScanner