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norma nº 48/1948

Tipo Lei
Número / Ano 48 / 1948
Date 1948-10-27
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS MUNICIPAIS.
native_id2150

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL — BRASIL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO
LivRaMENTO 27 de Qutubro de 19h48,
irem am ii edad >
ISI No ho DE 27 DE OUTUBRO DE 19h48,
Concêde isenção de Unvôstos muni-
cipals.
FLÁVIO MENNA BARNETO MATTOS, Vice-Prefeito Municipal,
em exercício,
PAÇO saber em cumprimento so disposto no artigo 156;
inciso Ii, às Constituição do Estado, que « Câmara Municipal a--
provou e su sanciono a Lei seguinte:
artº 1º - Ficam isentos dos Impóstos municipais os, /
prédios dos militares que integrarem «as Forças =xpedicionarias Ee
Bresileires, dos oficiais e pragas às Merinhe de Guerre e Força 4
Aéren que tomaram parto ativa em operações de comboios e patru.. 3
lhamentos de guerra, bem como os dos trivulantes da Marinha
cente Brasileirn, torpedesdos velo inimigo e os das viuvos ef
lhos de militares falecidos em oversções de guerre.
Art? 2º - Gozarão, «indo, ds isenção as pessoas me
alo de pequeno valor, os quais, em conjunto, não ult;
Sr. 860.000,00.
arte 32 - Os impóstos, cujs isenção é
ts Lei, serão exigidos:
e) - quando o
que não ot
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL — BeAsIL
| PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO
irresemovectêrenntettoo LIVRAMENTO
Arte 2 - Revogemse as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Livramento, 27 de Outubro de 19hB.
Mas.) Flávio Menna Barreto Mattos .
Vice-Prefeito, em exercício
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