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norma nº 53/1948

Tipo Lei
Número / Ano 53 / 1948
Date 1948-11-27
EmentaMAJORA INCIDÊNCIAS NO IMPOSTO DE LICENÇA.
native_id2155

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texto integral #

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RSTADO DO NiO GHANDE DO aut — pu Agi
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMEN O
LivramEntTa 27 de novembro de 19h48
e Qi
EEINo 03, DE 27.08, NOVEMBRO DE 1918 ]
Hojóra incidências no impôsto
de licengr,
FLÁVIO MENHNA BARABTO MATTOS, Vice-Prefeito munictpel,,
|: em exorofcio, ]
Ê FAÇO maber, em cumprimento so disposto no arte 50, in,
E
ciso II da Lei Organien do Municipio, que o Poder Logialntf
vo decretou e eu sanciona a soguiínto Lei:
Artê 19 - As soguintos incldêncica do Imposto de Li-
Sengn, passam n sor cobradas sasims
E 61 - Liconga sôbro clroulação ds voículos: |
Com estadin no Municipios q
Automovel particular:
até o vnlôr aquisitivo de
018.30.000,00,, ..ceseersos Crê. 200,00
De 30.001,00 até 50.000,00 " 350,00
q De 50,001,09 ntê 70.000,00 " 500,00
De 70.001,00 nté 100.000,00 « 50,00
De mais de 100,001,00,,... " 1,000,00
Com estndie em Rivepes
Os automóveis particularoa
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ESTADO DO RIO ORÁNIE nO st — nas
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO
rasas dd dé LIVRAMENTO
Arto 30 - Revogam-se ns disposições om contrário,
Gnbineto do Prefeito,om Livremento, 27 ds novanbro de 19h48
“Plavio Sonnr Lsproto atos
o
Vice-Prefeito, em exercicio
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