| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 1948 |
| Date | 1948-11-27 |
| Ementa | MAJORA INCIDÊNCIAS NO IMPOSTO DE LICENÇA. |
| native_id | 2155 |
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RSTADO DO NiO GHANDE DO aut — pu Agi PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMEN O LivramEntTa 27 de novembro de 19h48 e Qi EEINo 03, DE 27.08, NOVEMBRO DE 1918 ] Hojóra incidências no impôsto de licengr, FLÁVIO MENHNA BARABTO MATTOS, Vice-Prefeito munictpel,, |: em exorofcio, ] Ê FAÇO maber, em cumprimento so disposto no arte 50, in, E ciso II da Lei Organien do Municipio, que o Poder Logialntf vo decretou e eu sanciona a soguiínto Lei: Artê 19 - As soguintos incldêncica do Imposto de Li- Sengn, passam n sor cobradas sasims E 61 - Liconga sôbro clroulação ds voículos: | Com estadin no Municipios q Automovel particular: até o vnlôr aquisitivo de 018.30.000,00,, ..ceseersos Crê. 200,00 De 30.001,00 até 50.000,00 " 350,00 q De 50,001,09 ntê 70.000,00 " 500,00 De 70.001,00 nté 100.000,00 « 50,00 De mais de 100,001,00,,... " 1,000,00 Com estndie em Rivepes Os automóveis particularoa Scanned by CamScanner ESTADO DO RIO ORÁNIE nO st — nas PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO rasas dd dé LIVRAMENTO Arto 30 - Revogam-se ns disposições om contrário, Gnbineto do Prefeito,om Livremento, 27 ds novanbro de 19h48 “Plavio Sonnr Lsproto atos o Vice-Prefeito, em exercicio Scanned by CamScanner