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← Sant'Ana do Livramento (RS)

norma nº 65/1949

Tipo Lei
Número / Ano 65 / 1949
Date 1949-07-02
EmentaDECLARA FERIADOS RELIGIOSOS.
native_id2166

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 1

ESTADO DO RIO ha:
DO SUL — PRAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO
Livramento, 2 de Julho de 191,9
EEE Ne 65, DE 2. DE JULHO DE 1919
Declara ferindos religio.
sos,
FLÁVIO MENNA BARRETO MATTOS, Vice-Prefeito Municipal
de Livramento, em exercicio,
FAÇO saber, em cumprimento do disposto no arte 50, in
Ciso II, da Lei Orgânica do Municipio, que a Câmara Munticipa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artº 1º . São declarados ferindos religiosos os dias
vinte e nove (29) de Junho, vinte e seis (26) de julho, quin
ze (15) de agôsto, primeiro (12) e dois (2) de novembro e as
festas móveis "Sexta-Feira da Paixão! é "Corpo de Deus!!,
Artº 20
- Revogam se as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito,em Livremento, 2 de Julho de 1919
(As, )Flâvio Menna Barreto Mattos
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avio e Barreto Mattos
Vice-Prefeito, em exercicio
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