| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 1949 |
| Date | 1949-07-02 |
| Ementa | DECLARA FERIADOS RELIGIOSOS. |
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ESTADO DO RIO ha: DO SUL — PRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO Livramento, 2 de Julho de 191,9 EEE Ne 65, DE 2. DE JULHO DE 1919 Declara ferindos religio. sos, FLÁVIO MENNA BARRETO MATTOS, Vice-Prefeito Municipal de Livramento, em exercicio, FAÇO saber, em cumprimento do disposto no arte 50, in Ciso II, da Lei Orgânica do Municipio, que a Câmara Munticipa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Artº 1º . São declarados ferindos religiosos os dias vinte e nove (29) de Junho, vinte e seis (26) de julho, quin ze (15) de agôsto, primeiro (12) e dois (2) de novembro e as festas móveis "Sexta-Feira da Paixão! é "Corpo de Deus!!, Artº 20 - Revogam se as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito,em Livremento, 2 de Julho de 1919 (As, )Flâvio Menna Barreto Mattos | | | avio e Barreto Mattos Vice-Prefeito, em exercicio É cópin autêntica Scanned by CamScanner