| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 1949 |
| Date | 1949-07-02 |
| Ementa | CONCEDE UM ABONO FAMILIAR A TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ATIVOS, INATIVOS, EXTRANUMERÁRIOS MENSALISTAS E DIARISTAS. |
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ESTADO DO MIO GRANDE DO sy — RAS PREFBITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO tivramento, 2 de Julho de 1919 LEI Ne 67 DE 2 DE JULHO DE 19h49 Concede um nbono familinr a todos os servidores públicos municipais, ativos, instivos, extranumerários mensalistas o diaristas, FAÇO saber, em cumprimento do disposto no arta 50, in. ciso II, dn Lei Orgânica do Municipio, que a Câmars Municipa PProvou e eu sanciono a Lei seguinte: Arte 1º - É assegurado a todos os servidores públicos Municipais, ativos, inativos, extranumerários mensnlistas e diaristas, sem distinção de sua forma de admissão, o direito 8 um abono familiar de Cr$,10,00 (quarenta cruzeiros) mensais, por filho legitimo ou a êle equiparado, nos têrmos da lei, - menor de dezoito (18) anos ou incapaz para o trabalho, 8 1º - Os interessados deverão apresentar, na Secret ria da Prefeitura Municipal » 8 prova de idade e de vida dos filhos, $ 22º - A prova de inenpacidade para os efeitos desta | Lei sera feita mediante exame de saúdo no Centro de Saúde nº 6, desta ciânde, Artº 2º 2 No caso de âmbos os conjuges serem servid res, o direito a abono de um exclue o de outro, ainda q! pertençam e órdens administrativas diferentes, Artº 39 - Não estão compreendidos no regime do 4 familiar os servidores nomendos em substituição, salvo se | tiverem funções municipais de outra natureza, Arte la - Na fixação para o orgamento consignado uma verba especial para at pagamento do abono familiar, Scanned by CamScanner NETADO DO RIO ORANDE DO pu — masi, PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO DAMAS Cd 00d 2 LIVRAMENTO Artº 5º « Ficam revogadas tôdns e quaisquer outras leis que tratarem do me smo Arte 69 assunto. - Esta lei entrará em vigôr n partir de 1º de Janeiro de 1950, Gabinete do Prefeito,em Livremento, 2 de julho de 19h9 (As. )Flêvio Menna Barreto Matto FIsvio lenna Barreto Hattos Vice-Prefeito, em exercicio ê cópin nutêntica Scanned by CamScanner