| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 1949 |
| Date | 1949-09-17 |
| Ementa | CONCEDE AJUDA DE CUSTO ÀS PROFESSORAS DA ZONA RURAL. |
| native_id | 2170 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL — nRASm PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO Livramento, 17 de setembro de 1949 BEI No 69, DE 17.DE SUTEYBRO DE 1919 Concede ajuda de custa as profes sores da zona rural, FLÂVIO MENNA BARRETO MATTOS, Vice-Prefeito Munici pal, em exercicio, FAÇO saber, em cumprimento do disposto no artº 5Q inciso II, de Lei Orgânica do Municipio, que a Câmara Muni. Cipnl decretou e bu sanciono a seguinte lei: Artº 1º - Tôda professoras que exercer suas funções na zona rural do Municipio, perceberá, durante o período de efetivo exercicio escolar, ums ajuda de custa mensal de tre zentos cruzeiros (tr$,200,00). Artº 2º - A ajuda de custa de que treta o artigo primeiro é concedido a título de auxilio para e manutenção da professora, enquanto a mesma estiver lecionando na zona rural, não servida diáriamente por transpórte coletivo. Artº 3º - A presente lei entrará em vigôr a par. tir de 1º de janeiro de 1950, arte lo Revogam. se as disposições em contrário, Gnbinete do Prefeito,em Livramento, 17 de setembro de 19h9 | (As, )Flávio o Barreto Mattos av Es É Scanned by CamScanner