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← Sant'Ana do Livramento (RS)

norma nº 71/1949

Tipo Lei
Número / Ano 71 / 1949
Date 1949-09-30
EmentaDECLARA FERIADOS RELIGIOSOS.
native_id2172

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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL — nRASIL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO
Livramento , 30 de setembro de 1919
LEI Ne 71, DE 30 DE SETEMBRO DE 1919
dabE 2 CERSEaaEseesTersss
Declara feriados religiosos,
FLÁVIO MENNA BARRETO MATTOS, Vice-Prefeito Municipal
de Livramento, em exercicio,
FAÇO saber, em cumprimento do disposto no artº 50, in
ciso II, da Lei Orgânica do Municipio, que a Câmars Municipal de
eretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artº 1º - São declarados ferindos religiosos os dias
vinte e seis (26) de julho, dois (2) de novembro e a festa móvel
"Sexta-Feira da Paixão",
Artº 29 - Será permitida a aberturk do comércio, até
às 12 horas, no feriado religioso que recair em dia anterior ou
posterior a domingo ou qualquer outro feriado,
Artº 3º - Revogam-se ns disposições em contrário, |
Gabinete do Prefeito,em Livramento, 30 de setembro de 19h9
(As, )Flávio Menna Barreto Mattos. á
avio Menna Barreto Mattos
Vice-Prefeito, em exercicio ,
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