| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 1950 |
| Date | 1950-03-30 |
| Ementa | CRIA AULAS AMBULANTES DE ALFABETIZAÇÃO. |
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Sul Livramento, 30 de março de 1950 LEI Nº R DE y dlieSêm Sd PBL 30 DE map Se PE .1950 Cria aulas embulantes de sifa- betização, FLÁVIO MENNA BARRETO MATTOS, Vice.Profsito Municipal de Livromento, em exercicio, FAÇO saber, em cumprimento : a ao disposto no arte 50, inciso 1Z, da Lei Organica do Municipio, que s Câmara Municival decretou 6 - eu sanciono a seguinte leis; . ArtO 18 2 Ficam criadas no ensino municipal aulas ambulem tos do nlfabetização, Artê 28 - As aulas eriadas no artigo anterior, dostinadas a alfabetizar crianças e adultos, funcionnrão nas sédes dos estabele- cimentos rursis e núcleos de agritultura, cujo número de alunos não - otinje o exigido para a criação de uma escola isolada, | ArtS 32 À Os professores des eulas ambulantes de a1lfnbetis anção serão do atusl quadro do magistério público mmnicipal. Arte 2 . O programa do ensino a ser ministrado pelas am | Ira vmbulentes será elaborado pela Inspetoria Escolar, obsdecendo so | - eritório de rápida alfabetização. , Arte 5º - As sulns de que trata a presente lei funeto rão de 18 de janeiro a 31 de maio e de 1º de setonbro a 51 do dez bro, ' Arte 68 - Revogam-se as disposições em contrário, “a Gnbinets do Prefeito, em Livramento, 30 de março de 1950 Scanned by CamScanner