| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 1950 |
| Date | 1950-04-20 |
| Ementa | CRIA O SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL. |
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Livramento, 20 de abrii de 1950 ál L51 He 96, DE 20 DE ABRIL DE Q Cria o Serviço Rodoviário Mu. nicipal, FLÁVIO MENNA BARRETO MATTOS, Vice.Pr Livramento, em exercicio, | FAÇO saber, em cumprimento do disposto no art? 50, inciso | II, da Lei Orgânica do Municipio, que » Câmara Municipal aprovou e -. senciono a seguinte leis E CAPITULO 1 Do enráter e dos fins do Servico Rodoviário Nunte! Artê 12 - Pica sriado o Serviço Rodoviário Municipel . | (3.R.0.) diretamente subordinado ao Prefeito, e com autonomia admin! tretiva o financeira, nos têrmos da presente lei. Artº 28 . Ao S.R.M. compete: a)-elaborar o plano Rodoviário Municipal e procader à covisTo periódica de acôrdo com o Departamento Autonomo de Est: is todegem do Hatado (D.A.E.R.) de cinco em cinto anos, pelo ] b)-dar execução sistemático a 2sse Plano, efetuando ou £ “olteonão todos os serviços técnicos e administrativos, concernenti » estuios, projótos, especificações, orçamentos, locação, construgã »elnoramentos des rodovias minicipeis; , e)-conservar permanontemente ss rodovias municipais; d)-exercer a policia de tráfego nas rodovins pais )-conceder ou autorizar a fisenlização e explor qa “ervigos de transporte coletivo nas rodovias minicipais, “onii;ões técnicas, estabelecidas pelo Dede BeR. f)-conceder licença para Scação do postas, Postos de gasolina e outras utíliz g “eixo às domínio des rodovias à £)-submeter à apro Prereito, os planos da ops : Quer ne ' 1 E do Pundo Red A o d rã ' 302; efeito Municipal de Scanned by CamScanner “ mlLenção integral ao as cional Cm e que as destinam goviário FaciOBa” Focebidas no exam » Ôns quotas do Fundo Reu 1.10 SÔVTPO 4 SXecuç E , 1)-faciliter mo Ea Feforido exercicio; 0 atpias do Hunicipto, Pormitindo. lhes nie o a condições para qo Fecebimento da ço E rd * Perfeita observância J)-aãdotar as mesmas n ormas tecnicas q Amin: ing sivo no! neletura, Vigorantes nos Departamento de E ea sl o Estadual; estradas de Rod k)-manter. | A ps q 88 em constante commicação com o D.A.E.R., dando 1he a > pr : o tes dn situnção exata da viação rodoviária mntcial, Inclusive das Leis e demais disposições é r smentem viorem n regulamentar; . : ra D)-cetimular por todos os meios hábeis, a propaganda da é tr da de rodagem, dando Publiciânde, não só de suas própries atividades, -. como de estudos sôbre m técnica, econonta, administração rodovitria e demais nsauntos relativos no trárogo em estradas de Fodagom, “ à único - Consideram-se Fodovins municipais as estredas de - rolagem compreendidas no plano Rodoviário do Municipio. GAPITULO II Da or eça Arte 38 = O S.R.M., cujas atribuições serão do coráter a: tivo sorê dirigido pelo Engenheiro Civil Diretor da Diretoria de € io Proloitura, e contará com um corpo de auxiliares estritamente n rio. E arte lg - à Chefia do 3.R.M, compote: q a).elnborer e submeter ao Prefeito os programas enunis e nm Pectivos orçamentos; po i b)-airigir e fiscalizer a execução dêsses progremas; 4 c)-informar no Prefeito sôbre 0 andamento dos trabalhos. Sh, o prestar tôdas es informações solicitadas; a d)-prestar contas pormenorizadas, «o Prefeito, do e) Peceita do SR ME UM pe Dê 4 1º Regimento Interno. ga E Scanned by CamScanner punicipeis OU das respectivas + ps Obradas pelo uso das rodovias — d)j.de créditos especinta; 3 md e)-das demas rendas Ci , que por a 101 dovom competir ao 8.R.M, Sus natureza cu dleposigão arte 68 « e conta bancária, por duodê cimos Arte 79 + A receita o as despesas do 8.R.M,, serão cont 1izadas separadamente, feitura. eaprruLO 1y E 1 comotituição e atribuição do Consôlho Rodoviário Municipal | Anta 68 - Ó Consêlho Rodoviário Municipal será órgão del! retivo rodoviário dos Municípios. É a Arta 92 - Compor.se-á o C.R.M. des ed a)-um Presidente, que será o Chefe do S.R.M. A b)-Um representante do Sr. Prefeito ' e)-dois representantes ds Câmara Legislativa do d)-um representante da Indústria s Comércio locais s)-um representante da Pocuária e Agricultura ie apta 108 - Competirá so Consôlho Rodoviário Munteipal: 1)-à elaboração do Regimento Interno, baseado no C.R, dual. rlos dôstos, e dos seus Programas de Obras anuais. 3). Tomar conhecimento do andamento geral dos trebelhos “ix, e encaminhas parecer sôbre as contas dos mesmos. |) dncaminhor o dar parecer, tanto sôbre oe “strals como sôbre o relatório emual. 5)-Reunir-se pelo menos, 6)-Submeter no C.R.Este “nhoctmento e aprovação, 08. pi Scanned by CamScanner UR » do JO TAg oa or Loro PUMA A del .º .* 6” DRRRREL O Arte 124 - Dentro de 90 dias, o CRM, mibmsterá e ao Prefeito O Regimento Interno do S.&,M, Artº 138 - Esta Lei entraf& em vigôr na deta de sus | ” go Ê k nO. | Ê epineto ao Prefeito Municipal, em Livramento, 20 de abril de es , Scanned by CamScanner