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norma nº 86/1950

Tipo Lei
Número / Ano 86 / 1950
Date 1950-04-20
EmentaCRIA O SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL.
native_id2187

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Livramento, 20 de abrii de 1950 ál
L51 He 96, DE 20 DE ABRIL DE Q
Cria o Serviço Rodoviário Mu.
nicipal,
FLÁVIO MENNA BARRETO MATTOS, Vice.Pr
Livramento, em exercicio, |
FAÇO saber, em cumprimento do disposto no art? 50, inciso |
II, da Lei Orgânica do Municipio, que » Câmara Municipal aprovou e -.
senciono a seguinte leis E
CAPITULO 1
Do enráter e dos fins do Servico Rodoviário Nunte!
Artê 12 - Pica sriado o Serviço Rodoviário Municipel . |
(3.R.0.) diretamente subordinado ao Prefeito, e com autonomia admin!
tretiva o financeira, nos têrmos da presente lei.
Artº 28 . Ao S.R.M. compete:
a)-elaborar o plano Rodoviário Municipal e procader à
covisTo periódica de acôrdo com o Departamento Autonomo de Est:
is todegem do Hatado (D.A.E.R.) de cinco em cinto anos, pelo ]
b)-dar execução sistemático a 2sse Plano, efetuando ou £
“olteonão todos os serviços técnicos e administrativos, concernenti
» estuios, projótos, especificações, orçamentos, locação, construgã
»elnoramentos des rodovias minicipeis; ,
e)-conservar permanontemente ss rodovias municipais;
d)-exercer a policia de tráfego nas rodovins pais
)-conceder ou autorizar a fisenlização e explor qa
“ervigos de transporte coletivo nas rodovias minicipais,
“onii;ões técnicas, estabelecidas pelo Dede BeR.
f)-conceder licença para Scação do postas,
Postos de gasolina e outras utíliz g
“eixo às domínio des rodovias à
£)-submeter à apro
Prereito, os planos da ops :
Quer ne ' 1 E
do Pundo Red A o d rã '
302;
efeito Municipal de
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“ mlLenção integral ao
as cional Cm e que as destinam
goviário FaciOBa” Focebidas no exam » Ôns quotas do Fundo Reu
1.10 SÔVTPO 4 SXecuç E
, 1)-faciliter mo Ea Feforido exercicio;
0
atpias do Hunicipto, Pormitindo. lhes nie o
a condições para qo Fecebimento da ço E rd * Perfeita observância
J)-aãdotar as mesmas n
ormas tecnicas q Amin: ing
sivo no! neletura, Vigorantes nos Departamento de E ea
sl o Estadual; estradas de Rod
k)-manter. |
A ps q 88 em constante commicação com o D.A.E.R., dando
1he a > pr : o tes dn situnção exata da viação rodoviária
mntcial, Inclusive das Leis e demais disposições
é r smentem
viorem n regulamentar; . : ra
D)-cetimular por todos os meios hábeis, a propaganda da é tr
da de rodagem, dando Publiciânde, não só de suas própries atividades, -.
como de estudos sôbre m técnica, econonta, administração rodovitria e
demais nsauntos relativos no trárogo em estradas de Fodagom, “
à único - Consideram-se Fodovins municipais as estredas de -
rolagem compreendidas no plano Rodoviário do Municipio.
GAPITULO II
Da or eça
Arte 38 = O S.R.M., cujas atribuições serão do coráter a:
tivo sorê dirigido pelo Engenheiro Civil Diretor da Diretoria de €
io Proloitura, e contará com um corpo de auxiliares estritamente n
rio. E
arte lg - à Chefia do 3.R.M, compote: q
a).elnborer e submeter ao Prefeito os programas enunis e nm
Pectivos orçamentos; po i
b)-airigir e fiscalizer a execução dêsses progremas; 4
c)-informar no Prefeito sôbre 0 andamento dos trabalhos.
Sh, o prestar tôdas es informações solicitadas; a
d)-prestar contas pormenorizadas, «o Prefeito, do e)
Peceita do SR ME UM pe Dê 4
1º Regimento Interno. ga E
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punicipeis OU das respectivas + ps Obradas pelo uso das rodovias —
d)j.de créditos especinta; 3 md
e)-das demas rendas Ci ,
que por a
101 dovom competir ao 8.R.M, Sus natureza cu dleposigão
arte 68 «
e conta bancária, por duodê cimos
Arte 79 + A receita o
as despesas do 8.R.M,, serão cont
1izadas separadamente,
feitura.
eaprruLO 1y E
1 comotituição e atribuição do Consôlho Rodoviário Municipal |
Anta 68 - Ó Consêlho Rodoviário Municipal será órgão del!
retivo rodoviário dos Municípios. É a
Arta 92 - Compor.se-á o C.R.M. des ed
a)-um Presidente, que será o Chefe do S.R.M. A
b)-Um representante do Sr. Prefeito '
e)-dois representantes ds Câmara Legislativa do
d)-um representante da Indústria s Comércio locais
s)-um representante da Pocuária e Agricultura ie
apta 108 - Competirá so Consôlho Rodoviário Munteipal:
1)-à elaboração do Regimento Interno, baseado no C.R,
dual.
rlos dôstos, e dos seus Programas de Obras anuais.
3). Tomar conhecimento do andamento geral dos trebelhos
“ix, e encaminhas parecer sôbre as contas dos mesmos.
|) dncaminhor o dar parecer, tanto sôbre oe
“strals como sôbre o relatório emual.
5)-Reunir-se pelo menos,
6)-Submeter no C.R.Este
“nhoctmento e aprovação, 08.
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Arte 124 - Dentro de 90 dias, o CRM, mibmsterá e
ao Prefeito O Regimento Interno do S.&,M,
Artº 138 - Esta Lei entraf& em vigôr na deta de sus |
”
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k nO. |
Ê epineto ao Prefeito Municipal, em Livramento, 20 de abril de
es ,
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