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← Sant'Ana do Livramento (RS)

norma nº 96/1950

Tipo Lei
Número / Ano 96 / 1950
Date 1950-06-19
EmentaESTABELECE ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL.
native_id2197

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.67 · pages: 1

Livramento, 19 de junho de 1950,
LINE 9 amDE 12. PE, JUNHO D PB 2950,
Estabeloca Isenção do imposto
à predisl,
SLÁVIO MENNA BARRETO MATTOS, Vice-“refeito Municipal de Livra
exercicio,
“os saber, em Cumprimento no disposto no art? 50, Inciso II,
| de Lei Orgânica do Municipio, que 4 Camara Huntcipal decretou e ou -
sanciono a seguinte lei: £,
aptê 18 - Fica isento do psgamento do impôsto predial o p
de nronriedade de servidor público do Municipio, quando ocupado,
4a
y
mento, corn moredis do servidor e sus família,
arte 28 - Sbmente gosará do benefício concedido pelo artigo
.
meiro o servidor!
e)-que não Esaitã em seu nome, no nome do cônjuge ou de
menores outro imóvel nlêm do que lhe servo de morading |
b)-que não tenha outra fonte de rends a não ser os vene
| do enrgo ou os proventos de aposentadorina
| art? 50 - A prosento Let entenvê om vigõr n 1º de:
des as asgrosições em sciodamo *
pda
Gnbinete do regtudága em Livr
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