| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 1950 |
| Date | 1950-06-19 |
| Ementa | ESTABELECE ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL. |
| native_id | 2197 |
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Livramento, 19 de junho de 1950, LINE 9 amDE 12. PE, JUNHO D PB 2950, Estabeloca Isenção do imposto à predisl, SLÁVIO MENNA BARRETO MATTOS, Vice-“refeito Municipal de Livra exercicio, “os saber, em Cumprimento no disposto no art? 50, Inciso II, | de Lei Orgânica do Municipio, que 4 Camara Huntcipal decretou e ou - sanciono a seguinte lei: £, aptê 18 - Fica isento do psgamento do impôsto predial o p de nronriedade de servidor público do Municipio, quando ocupado, 4a y mento, corn moredis do servidor e sus família, arte 28 - Sbmente gosará do benefício concedido pelo artigo . meiro o servidor! e)-que não Esaitã em seu nome, no nome do cônjuge ou de menores outro imóvel nlêm do que lhe servo de morading | b)-que não tenha outra fonte de rends a não ser os vene | do enrgo ou os proventos de aposentadorina | art? 50 - A prosento Let entenvê om vigõr n 1º de: des as asgrosições em sciodamo * pda Gnbinete do regtudága em Livr Scanned by CamScanner