| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 1951 |
| Date | 1951-04-18 |
| Ementa | AUTORIZA LOTEAMENTO E VENDA DE TERRENOS. |
| native_id | 2211 |
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ESTADO DO RIO Rio GRANDE DO suL TURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO LIVRAMENTO Livramento, 18 de abril de 1951. | LEILHS 110, D5 16 DE ABRIL DZ 1951. A Autoriza loteamento e venda de terrenos. CONCZSSO CASSALES, Prosidento da Câmara de Vereadores, no exercicio do cargo de Prefeito Municipal de Livramento. PAGO saber, om cumprimento no dispôsto no art? 50, in ciso II, ds Lei Organica do Municipio, que a Câmara Nunícival às cretou e eu sanciono a seguinte lei: Artê 1º = Pica o Executivo Municipal autorizado a fazer o lotenmento e vendsr os terrenos que possue no lugar denominsdo “vila Municipal", Arte 28 - Feito o loteamento terão preferência na aqui sição dos lotes os atuais ocupantes com morsdie própria, S 98 - funcionários da Prefeitura Municinsl, ue não possuam outro imô- vel. Arte 38 - O preço dos lotes será arbitrado por uma CO. | missão composta de um Membro do Legisletivo Municipsl, um avalia dor judicisl da Comarca e um funcionério designado pelo executivo Municipal. y ' Arte 2 - O praso máximo das prestações será de quarem ta o oito (8) meses, Es N Artº 5º - Após contemplados os preferenciais de que t À "ta o art? 28 desta lei, 08 restantes terrenos sômente poderão 8 7 * vendidos, com base na avaliação, o mediante a competente € - À rência pública, obedecidas as publicações e formalidades arte 68 - Toda e quelauer desvêsa decorrente com a por conta exclusive do adau te ou . da dos terrenos, correra Scanned by CamScanner