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norma nº 110/1951

Tipo Lei
Número / Ano 110 / 1951
Date 1951-04-18
EmentaAUTORIZA LOTEAMENTO E VENDA DE TERRENOS.
native_id2211

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ESTADO DO RIO
Rio GRANDE DO suL
TURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO
LIVRAMENTO
Livramento, 18 de abril de 1951.
|
LEILHS 110, D5 16 DE ABRIL DZ 1951. A
Autoriza loteamento e venda
de terrenos.
CONCZSSO CASSALES, Prosidento da Câmara de Vereadores,
no exercicio do cargo de Prefeito Municipal de Livramento.
PAGO saber, om cumprimento no dispôsto no art? 50, in
ciso II, ds Lei Organica do Municipio, que a Câmara Nunícival às
cretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artê 1º = Pica o Executivo Municipal autorizado a fazer
o lotenmento e vendsr os terrenos que possue no lugar denominsdo
“vila Municipal",
Arte 28 - Feito o loteamento terão preferência na aqui
sição dos lotes os atuais ocupantes com morsdie própria, S 98 -
funcionários da Prefeitura Municinsl, ue não possuam outro imô-
vel.
Arte 38 - O preço dos lotes será arbitrado por uma CO.
|
missão composta de um Membro do Legisletivo Municipsl, um avalia
dor judicisl da Comarca e um funcionério designado pelo executivo
Municipal. y
' Arte 2 - O praso máximo das prestações será de quarem
ta o oito (8) meses, Es
N Artº 5º - Após contemplados os preferenciais de que t
À "ta o art? 28 desta lei, 08 restantes terrenos sômente poderão 8
7 * vendidos, com base na avaliação, o mediante a competente € -
À rência pública, obedecidas as publicações e formalidades
arte 68 - Toda e quelauer desvêsa decorrente com a
por conta exclusive do adau te ou
.
da dos terrenos, correra
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