| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 1951 |
| Date | 1951-06-18 |
| Ementa | PRORROGA PRAZO ESTABELECIDO PELA LEI Nº 105, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1950. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO su PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO LIVRAMENTO Livramento, 18 de junho de 1951. EES, He DE 18 DE JUNHO DS 1951 ! Prorroga prazo sstabelocido pela Lei nº 105, de | às dezembro de 1950. CONCS3S0 CASSALES, Presidente ds Câmera de Vereadores, no exercicio do enrgo de Prefeito Municípnrl ds Livramento. PAGO saber, em cumprimento so aLspõsto no artº 50, inciso ) II, dn Lei Orgânica do Município, que a Camera Municipal decretou | e eu sanciono a seguinte lei: Arte 1º - Pica prorrogado por doze (12) môses o prezo de que trata o artigo 5º da Lei nº 105, de |; de dezembro de 1950. Arte 20 - Revogam-se es disposiçõos em contrário. Gabinete do Prefeito,om Livramento, 18 de junho de 1951. (As, )Concesso Ceassale Concesso ass Prefeito Municipal Registre-se 9 publique-se. | As. )Silvio Bu Vare o ares Secretario & côpia autêntica Scanned by CamScanner