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norma nº 119/1951

Tipo Lei
Número / Ano 119 / 1951
Date 1951-06-18
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS AO "PALÁCIO DO COMÉRCIO" DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE LIVRAMENTO.
native_id2220

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ESTADO DO RIO GraNDE DO sui
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO
LIVRAMENTO
Livramento, 19 de junho de 1951.
LET DO 1124 PELAS, DE JUNHO DE 1052
Concede issngão ds impostos so
WPnlácio do Comírceio! dn AssO=
ciação Comercinl de Idvramentos
CONCESSO CASSALUS, Presidente dn Câmara de Vorondoros, DO
exercicio do enrgo de Prefeito Municipal de Livramento.
É PAÇO saber, em cumprimento no disposto no art? 50, Inciso
11, “a Lei Orgânica do Municipio, que n Câmara Municipal aprovou * =
ou sanciono a seguinte Lei:
Artº 12º - É concedida à Associnção ComercLal de Livraman=
to isenção de todos e quaisquer impostos municipais que recatem sôbre
o terreno que lhe foi dondo poln Prefeitura Municipal de Livramento e
gitundo à Avenida Rio Branco esquina da run Tamanderá o sôbre ns eai
gicações que nêle forem levantadas, enquanto durarem as obras de cong
trução do "Palácio do Comércio",
Arta 29 - f concedida, outroscim, à mesma Associação Co
mercinl de Livramento isenção, pelo prazo de quinze (15) anos, de -
todos e qusisquer impostos municipais que recainm ou venham & recair
sôbre o "Palácio do Comércio" a sor construido no aludido terreno que
lhe foi dondo,
& 1º - fsso prazo de quinze (15) anos comegará a ser contá
do dn data em que, por completamente terminada a construção do "Palê.
cio do Comércio", fôr expedida a autorização de "Habite-ss" para todo
o prédio projetado. ;
8 28 = Caso o prédio do "Palácio do Comárelo" seja construi
do em duas etapas, O prazo de quinze (15) anos comegará a correr da
dnta do "Habite-se! dado parn tôda e primeira etsps concluida,
Arte 32 - Revogam-se ns disposições em contrário.
Gsbinete do Prefeito, em Livremento, 18 de junho de 1951.
assalos
. Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
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