| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 1951 |
| Date | 1951-06-18 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS AO "PALÁCIO DO COMÉRCIO" DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE LIVRAMENTO. |
| native_id | 2220 |
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ESTADO DO RIO GraNDE DO sui PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO LIVRAMENTO Livramento, 19 de junho de 1951. LET DO 1124 PELAS, DE JUNHO DE 1052 Concede issngão ds impostos so WPnlácio do Comírceio! dn AssO= ciação Comercinl de Idvramentos CONCESSO CASSALUS, Presidente dn Câmara de Vorondoros, DO exercicio do enrgo de Prefeito Municipal de Livramento. É PAÇO saber, em cumprimento no disposto no art? 50, Inciso 11, “a Lei Orgânica do Municipio, que n Câmara Municipal aprovou * = ou sanciono a seguinte Lei: Artº 12º - É concedida à Associnção ComercLal de Livraman= to isenção de todos e quaisquer impostos municipais que recatem sôbre o terreno que lhe foi dondo poln Prefeitura Municipal de Livramento e gitundo à Avenida Rio Branco esquina da run Tamanderá o sôbre ns eai gicações que nêle forem levantadas, enquanto durarem as obras de cong trução do "Palácio do Comércio", Arta 29 - f concedida, outroscim, à mesma Associação Co mercinl de Livramento isenção, pelo prazo de quinze (15) anos, de - todos e qusisquer impostos municipais que recainm ou venham & recair sôbre o "Palácio do Comércio" a sor construido no aludido terreno que lhe foi dondo, & 1º - fsso prazo de quinze (15) anos comegará a ser contá do dn data em que, por completamente terminada a construção do "Palê. cio do Comércio", fôr expedida a autorização de "Habite-ss" para todo o prédio projetado. ; 8 28 = Caso o prédio do "Palácio do Comárelo" seja construi do em duas etapas, O prazo de quinze (15) anos comegará a correr da dnta do "Habite-se! dado parn tôda e primeira etsps concluida, Arte 32 - Revogam-se ns disposições em contrário. Gsbinete do Prefeito, em Livremento, 18 de junho de 1951. assalos . Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. Scanned by CamScanner