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norma nº 120/1951

Tipo Lei
Número / Ano 120 / 1951
Date 1951-08-21
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO PARA A ENCAMPAÇÃO DE GRUPOS ESCOLARES DO MUNICÍPIO.
native_id2221

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO
LIVRAMENTO
Livremento, 21 de ngôsto de 1951.
ESI Ne 1204. D8.21, DE AMÔNIO DE 1951
Autoriza o Executivo Municipal a
Celebrar convênio com o Estado =
para a encnmpação ds grupos esco
Lares do Municipio.
CONCESSO CASSALES, Prosidente da Câmara de Vorendoross
no exereicio do cargo de Prefeito Municipal de Livramento.
FAÇO saber, em cumprimento do aLaposto no art? 50, 1n-
ciso II, da Lei Orgênica do Municipio, que & Câmara Municipal decre
tou e eu sansiono a seguinte lei:
Arte 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a cele
prar com o Govêrno do Estado, um convênio para a encampação de grue.
pos escolares do wunicípio, nos têrmos do Decreto Legislativo nº 22é
de 12 de agósto de 1951, da Assembléia Legislntiva.
Arte 2º - Revogam-se ns aisposições em contrários
Gnbinete do Prefeito, em Livremento, 21 de ngôsto de 1951.
(As, )Concesso Cassales |
Pres
Regietresso 9 publique-80. |
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