| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 1951 |
| Date | 1951-08-21 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO PARA A ENCAMPAÇÃO DE GRUPOS ESCOLARES DO MUNICÍPIO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO LIVRAMENTO Livremento, 21 de ngôsto de 1951. ESI Ne 1204. D8.21, DE AMÔNIO DE 1951 Autoriza o Executivo Municipal a Celebrar convênio com o Estado = para a encnmpação ds grupos esco Lares do Municipio. CONCESSO CASSALES, Prosidente da Câmara de Vorendoross no exereicio do cargo de Prefeito Municipal de Livramento. FAÇO saber, em cumprimento do aLaposto no art? 50, 1n- ciso II, da Lei Orgênica do Municipio, que & Câmara Municipal decre tou e eu sansiono a seguinte lei: Arte 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a cele prar com o Govêrno do Estado, um convênio para a encampação de grue. pos escolares do wunicípio, nos têrmos do Decreto Legislativo nº 22é de 12 de agósto de 1951, da Assembléia Legislntiva. Arte 2º - Revogam-se ns aisposições em contrários Gnbinete do Prefeito, em Livremento, 21 de ngôsto de 1951. (As, )Concesso Cassales | Pres Regietresso 9 publique-80. | Scanned by CamScanner