| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 1952 |
| Date | 1952-12-02 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE SANGRIA PARA GADO, VACUM E OVINO, ABATIDO PARA CONSUMO DA POPULAÇÃO E AUTORIZA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO PAGO. |
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Livramento, 2 de ászenbro de 1952. “Feito, em Livramento, 2 de qurenhry de 195P« No DE 2 DE DEZÍNBRO DE 19 de mig mpm » e oempriemeio cer im ão puto menta »» Sonsf da Laanção do Imôsto de Sangria para gado, vecum 6 O- vino, abatido para consumo da população º nutoriza restitu- gão do Impôsto pago. dire di coreana TORO sOurO pues, apso do Livramanto. FAÇO seber, om cumrimento so disnôsto no net, 50, ânciso TI, de Lai Orgrniea do Sunteinto, quo n Gêmsra Municipal Secretou e eu senciono a seguinte lei: drt, 1º - É concodian isenção do Impôsto de Sangria, PrPvisto para O nresante exercício do 1952 - na rúbrica "RECEITA A DE MERCADOS, NATADOUROS E PrTRAS" . C&sjpo Gersl h.11.0 - para O É gado, Yscum ou ovino, pbrtido no cunicinio, pers consumo de de lação, Art, 2º - Os morchentes ou verticuloros ja lotados | no corrente axorefcio a em dóbito por Jess imôsto de esngria, ; torso suns dividas cencelndsa, um ver resuorando s isenção nos a termos do ert, 1º deste lei, Scanned by CamScanner Gebinte do Prefsito, em Livramento, 2 de dezsnbro de 1952. João Souto Dunrte Prefeito &unicipsl Registrs.se e rublicue-se. Sérgio Fuentes Secretário Scanned by CamScanner