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norma nº 179/1953

Tipo Lei
Número / Ano 179 / 1953
Date 1953-06-18
EmentaISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL.
native_id2279

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am
URA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO
“Livramento, 18 de Junho de 1953.
e a
LST Nº 179, 3,18 DE JUNHO DS 12
Isenção do Impôsto Predial.
e Livramento.
JOÃO SOUTO DUARTS, Prefeito Municipal é
to 50, tnci-
PAÇO saber, om cumprimento ao gispõôsto no RP
aprovou e
so II, de Let Orgânicos do Nunicípio, que * Câmare Muntcipel
eu sanciono a seguinte lei:
Arte 1º - As construções de alveneris, em
(10) ou mais prédios, ou edifícios com igual número de apartamentos
ficem isentos do Impôsto Predisl, pelo prazo de quinze (15) anos.
Arte 29 - Os predios que se construirer, tento para «lu
guel coro os destinados a morsdia própria, igualmente ficam isentos
do I=zpôsto Predial, pelo prazo de cinco (5) anos.
Arte 3º - Somente gozarão dos beneffctos deste 1
prédios cuja construção for iniciada atá x1 de dezembro de 1955 (mil
grupos de dez
E
etos- |
novecentos cinquente e cinco).
(Arte le - Os prazos « qua se referem os artigos primei
” 1
ro (12) e segundo (22º), ssr&o contados, pars ceda caso, depois de UL |
timadas as respectivas construções.
Artº 5º - As construções de qua trate o artigo primeiro
(12) sômente receberão o "habita-se", após s conclusao total do refa
rido grupo,
diálise
Arte 6º - Ests lei produzirá seus efeitos com retroação
& data em que ficou perempts a lei nº quinze (15), de onze (11) de -
fevereiro de mil novecentos aerndag e oito (19h48), prorrogsda por -
meis dois (2) anos, com a lei número cento e treze (117), de quatro
(li) ds meio de mil novecentos cinquenta e um (1951). |
cb scope
Arte 7º - Revogam-se as disposições em contrêrio.
Gabinete do Prefeito, em Livremento, 18 de junho de 1952.
(As.) João Souto -fAsr) Jofo Monta Dusmto
= ass Souto Duarte tl
nto pm daç
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