| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 1953 |
| Date | 1953-06-18 |
| Ementa | ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL. |
| native_id | 2279 |
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am URA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO “Livramento, 18 de Junho de 1953. e a LST Nº 179, 3,18 DE JUNHO DS 12 Isenção do Impôsto Predial. e Livramento. JOÃO SOUTO DUARTS, Prefeito Municipal é to 50, tnci- PAÇO saber, om cumprimento ao gispõôsto no RP aprovou e so II, de Let Orgânicos do Nunicípio, que * Câmare Muntcipel eu sanciono a seguinte lei: Arte 1º - As construções de alveneris, em (10) ou mais prédios, ou edifícios com igual número de apartamentos ficem isentos do Impôsto Predisl, pelo prazo de quinze (15) anos. Arte 29 - Os predios que se construirer, tento para «lu guel coro os destinados a morsdia própria, igualmente ficam isentos do I=zpôsto Predial, pelo prazo de cinco (5) anos. Arte 3º - Somente gozarão dos beneffctos deste 1 prédios cuja construção for iniciada atá x1 de dezembro de 1955 (mil grupos de dez E etos- | novecentos cinquente e cinco). (Arte le - Os prazos « qua se referem os artigos primei ” 1 ro (12) e segundo (22º), ssr&o contados, pars ceda caso, depois de UL | timadas as respectivas construções. Artº 5º - As construções de qua trate o artigo primeiro (12) sômente receberão o "habita-se", após s conclusao total do refa rido grupo, diálise Arte 6º - Ests lei produzirá seus efeitos com retroação & data em que ficou perempts a lei nº quinze (15), de onze (11) de - fevereiro de mil novecentos aerndag e oito (19h48), prorrogsda por - meis dois (2) anos, com a lei número cento e treze (117), de quatro (li) ds meio de mil novecentos cinquenta e um (1951). | cb scope Arte 7º - Revogam-se as disposições em contrêrio. Gabinete do Prefeito, em Livremento, 18 de junho de 1952. (As.) João Souto -fAsr) Jofo Monta Dusmto = ass Souto Duarte tl nto pm daç Registre-se e publique-se, Scanned by CamScanner