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norma nº 182/1953

Tipo Lei
Número / Ano 182 / 1953
Date 1953-06-18
EmentaDISPÕE SOBRE AS EXIGÊNCIAS PARA A APROVAÇÃO DO PLANO E DAS PLANTAS DE LOTEAMENTO DE TERRENO.
native_id2282

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PREFEITUNA MUNIOIPAL UE LIVHAMENTO
rr amento, 19 de Junhe de 1957,
182
INHO DE 1957.
LET no 4964. 49.18, DBaS0Eatesem oo 222
pispõe sôbre nº extgôncins para
a nprovação do plano 6 das plen
tas do Lotenmento do terrano,
1 do Livramento.
ao arte 50, inci-
JORO SOUTO DUANTI, profeito Nuniclpe
Municipal npro--
t
FAÇO saber, em cumprimento do atspôsto
que 1 Camara
so II, ds Lei Orgânica do Municipio,
ganciono n lei seguinte: asa
Arte 1º - Antes de ser aprovada e pluntn do loton -
â ã foio * Funda
sxaminera so convom n9 a
vou o eu
Hunie
de terrenos, f Prefeltura
;ão do núcloo urbano,
DOS LOTES a E
Art? 28 - Og proprietários de terrenos a serom lotendos
presenter s soguinto documantação:
r"inuciosa de proprledada ns sa 1otesda,
devorão &
a)-deserição
ds qual conste » denominação, áron,
tunação e outras caracteristicas do imóvel;
e o nrogrema de-
jinítes, al.-
b)-plano de lotsnmento, às que const
ou ds nproveltamento in--
desenvolvimento urbano,
in--
dustrial ou agrícola, neatn últims nivóteso,
formações sôbre a quelideds das terrra, águas, Ser
vidões ativas e psssivas, estradas e caminhos, dis
tancia da sáde do Munícínio a des setações do »-
trenspórte de mala fácil scosso;
c)-sistema de saneamento e de escoamento de águas
pluviais e esgotos, bem como de rêde elótrica e -
telefônica, quando fôr o caso.
arte 30 - As frações de lotss, que por suas dimensões ou,
irregularidades de forma não comnortam edificsção, voderão ser ven,
didas, sempre que o comprsdor tanha propriedade lindetra|à qual se.
incorpore. Wa |
Arte le - O lots deverá ser cerendo s a respactiva járaa
limpa dentro de seis (6) meses a contar da data do Lotesmento,
Arte 58 - Cada lote terá a testada mínima de dom (10) =
metros,
Arte 68 - O proprietário de lote ruresl é obrigado s con
servar os marcos divisórios o mentor o roçado da os bRaNA ou cami-
nho corresvondente à frente.
; entececucaces
ade ? E “rd
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O |
ADO Bu IM SMANDE DO Min
PREPELTUNA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO
LivasmMpnTO
Arte 78 - Dna terras n moram Lotendne sarão oxolulána:
Jens matas do oumaa alovndos q an das encostas de
quarenta gráus (100) ou maio ds Inclinação;
b).rnixns de 50 cinquenta à com (100) motros para enda
indo doa cursos d'fgur nuvagivelo, ninda quo não =
psemanont omsnt a;
o)-no Árena contíguas do quedas d'água, om oxtensão su
perflolnl verlfivol com a Importâncin do potonoinl,-
nunca menos de cem (109) matros para cada Indo de =
curso d'Agua;
d)-on torronos contendo Jnzidnu vortftandnes ou presumí
velo de minário, ne pedrolrno, Javósitos de nroir a
outros mataorieLe de valor Industrial,
Artê 84 - Todos os lotes suburbnnos terão ceminhos viol-
nalu de ntusso de estradas serais, vraviamonto ostudados pera de-.
alividado mixims da olto por csnto (8%) s curvas do relo mínimo de
trinta (x0) metros.
Arte 9º « As despesas de lotanmento corrorão por contm —
do propriatário,
Artº 108 - Antes da expodição do alvnpé 4a aprovação do
plano de loteamento, deverê ser lnvrndr secritura de donção so Mu.
nicipio das áress que compreendem o Leito 4es russ à praças.
$ único - Frrá parte do escritura de donção cópin do pla
no aprovado, n qual será nutonticnade pelos interessados « pelo Pre
felto, o ficará srquivada no cartório competente.
Arte 11º - AS ruos dos terrenos a serom lotendos terão -
as seguintes caraterísticas:
Ruas - largura.,.... 17,50 metros
Avenidas. ! .scs0o 20,00 MH no mínimo,
Art? 12º - As ruas terão os nlinhamentos regulares, aten.
dendo os planos estóticos, peculinres a csds coeso, ;
Arte 13º - Ag runs, 2s nventdas 9 as preços terão denomi.
nação que sorá regisireda na Prefeitura, em livro especial, no qual
serao averbadas as alterações ocorridas.
Arte 1le - As runs terão os sous nomes em placas metáll..
ens de iguais dimensões com fundo «zul e letras brances preferencial
mente,
Arte 152 - As destanações das ruas, avonidas é praças oba
decerão as seguintes normas: y
f
vececessoa
Pe
é Ed RE |
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) MIO GRANDE DO mu
EO PRI pb seca A LIVRAMENTO
LivRAMPNTO
E e SE É E o.
z a rojudi.
1).não enrão demasindo extensas, a fim de não proj
enr n clnreza o prsolsão dee indicnções;
2)-não serão repetidas; Lecida
poderão conter nome de pesson vivn ou fale
Z)- Não
representar
há monos de dois nnos;
feitos as
h)-deverão estar da acôrdo com a tradição,
nomes de vultos aminentes ou benemoritos, :
datss gloriosos da nistórie ou nomes gsograricos.
Arto 169 . É racultada a inscrição de frases slusivns
à donominação as logrsdouro, em plrenes espocinis, quando se quei
ra realçor a eua signiticação histórica.
APLE 170 - Us alinhsmontos o nivelumentos des runs,
RO Acrão fixados por melo ds msrcoe. 7
= EA
A sunerfiote 4sn puca não noders exceder de
eventdas e praç
Arto Jar ..
x er o
dez por cento (10%) ga superfícies tot=l do terreno por srru
sempre que possível, a re-
Arte 199 . Gerá obrigatórs a :
º $
sorvn de eeps7o prra jnrdtim público, cujs free será proporciona
n do terreno e arrunr.
Arte 208 À As ruas ssrão pavimentedas de acôrdo com «s
determinações da Prefeitura,
Arte 218 = Ag ruas poderro ser arborizedes.
ini a 2
Arte 22R — A despesa proveniente do enlçamento ficara a
É
cargo do proprietario,
DOS PASSEIOS - CORDUES
N Cn mm
Arte 252 - Compete a Prefeiturs detorminar a lsrgurs dos
» podendo astabele
SARJITAS
tno único de pseselo,
Cer pars csda ruas ou trecho do rus ur t?
passeios, de acórdio Com as conveniencina locsis
Arte 2he - Os passelos dos bsirros residencisis poderão
ter sun extremidade junto ao meio. fio fnixes de grama, não superio
Fes a um terço (1/3) do passeio.
Arte 25º - Os passeios deverz r construídos com o de
o so
e com os seguintas mate. |
clive transversal de três por cento (z%)
ristas
Ne zona urbana:
*)-com ladrilhos canelados, de tipo eprovado pelas Prafei
tura;
b)- lençol de cimento, construído em retângulos de três -
(5) metros, no máximo, separados uns dos outros por
intervalos de 5 (cinco) milímetros, cheios de massa
betuminosa ou semelhante.
Na zona suburbana:
a)-lages de pedra;
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ÚSTADO DA MIO UnaNDE DO aUL
PHEPEITURNA MUNIGIPAL DE LivRAMENTO
LIVRAMENTO
poderoso scans mt
b)-Indríihos de tipo aprovado polr Prefeitura.
é lo À Poderá a Prefeitura concador permissão para a cong
trução de pnsneios de tipo melhor que os tndiendos naste artigo,
9 2º À sm nenhum cego será pormitida n construção da pas.
seios de nível irregular, nem polido ou aoxconsivamento eia ndo
Arto 26a - As rampas dos preselos destinadas * entrada de
bem como o chanfrnmento e rebnixna do cordão, dependem de
licença ospecial.
Artº 27a - São proíbidos dagráus nos passeios,
Arte 202 - A despesa decorrente da construção de passeios,
cordões, serjotns o crlçamento correrf por contn exclusiva do pro--
prietário, a
Arte 298 - O proprietário do terreno lotesdo deverá, antes
de inicinr qualquer negociação pera a vonde de lotes, ter executado
tôdas ns Obrns projetadas do scôrdo com a respectiva planta aprovada
Pela Profeitura,
Arte 209
(C1$.1.000,00), pelo
nesta le1,
veículos,
- Fies estsbelecide a multa de um mil cruzeiros
nRo cumprimento de GuslGuer obrigação prevista -
Art? 321º - A
Preasnte le! ontrorê em vigôr nn data de sus
publicação,
Pevogndas ng disposições er contrário,
Gsbinete do Prefeito, em Livrsmento, 18 de junho de 1953.
(As.) João Souto Duerte
oro uto srte
Profeito Municipal
Registre. se e publiíque-sos
(As. )Sêrgio Fuentes
ergio Fuentes
Secretario
ichbiaesei
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