| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 1953 |
| Date | 1953-06-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS EXIGÊNCIAS PARA A APROVAÇÃO DO PLANO E DAS PLANTAS DE LOTEAMENTO DE TERRENO. |
| native_id | 2282 |
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PREFEITUNA MUNIOIPAL UE LIVHAMENTO rr amento, 19 de Junhe de 1957, 182 INHO DE 1957. LET no 4964. 49.18, DBaS0Eatesem oo 222 pispõe sôbre nº extgôncins para a nprovação do plano 6 das plen tas do Lotenmento do terrano, 1 do Livramento. ao arte 50, inci- JORO SOUTO DUANTI, profeito Nuniclpe Municipal npro-- t FAÇO saber, em cumprimento do atspôsto que 1 Camara so II, ds Lei Orgânica do Municipio, ganciono n lei seguinte: asa Arte 1º - Antes de ser aprovada e pluntn do loton - â ã foio * Funda sxaminera so convom n9 a vou o eu Hunie de terrenos, f Prefeltura ;ão do núcloo urbano, DOS LOTES a E Art? 28 - Og proprietários de terrenos a serom lotendos presenter s soguinto documantação: r"inuciosa de proprledada ns sa 1otesda, devorão & a)-deserição ds qual conste » denominação, áron, tunação e outras caracteristicas do imóvel; e o nrogrema de- jinítes, al.- b)-plano de lotsnmento, às que const ou ds nproveltamento in-- desenvolvimento urbano, in-- dustrial ou agrícola, neatn últims nivóteso, formações sôbre a quelideds das terrra, águas, Ser vidões ativas e psssivas, estradas e caminhos, dis tancia da sáde do Munícínio a des setações do »- trenspórte de mala fácil scosso; c)-sistema de saneamento e de escoamento de águas pluviais e esgotos, bem como de rêde elótrica e - telefônica, quando fôr o caso. arte 30 - As frações de lotss, que por suas dimensões ou, irregularidades de forma não comnortam edificsção, voderão ser ven, didas, sempre que o comprsdor tanha propriedade lindetra|à qual se. incorpore. Wa | Arte le - O lots deverá ser cerendo s a respactiva járaa limpa dentro de seis (6) meses a contar da data do Lotesmento, Arte 58 - Cada lote terá a testada mínima de dom (10) = metros, Arte 68 - O proprietário de lote ruresl é obrigado s con servar os marcos divisórios o mentor o roçado da os bRaNA ou cami- nho corresvondente à frente. ; entececucaces ade ? E “rd Scanned by CamScanner O | ADO Bu IM SMANDE DO Min PREPELTUNA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO LivasmMpnTO Arte 78 - Dna terras n moram Lotendne sarão oxolulána: Jens matas do oumaa alovndos q an das encostas de quarenta gráus (100) ou maio ds Inclinação; b).rnixns de 50 cinquenta à com (100) motros para enda indo doa cursos d'fgur nuvagivelo, ninda quo não = psemanont omsnt a; o)-no Árena contíguas do quedas d'água, om oxtensão su perflolnl verlfivol com a Importâncin do potonoinl,- nunca menos de cem (109) matros para cada Indo de = curso d'Agua; d)-on torronos contendo Jnzidnu vortftandnes ou presumí velo de minário, ne pedrolrno, Javósitos de nroir a outros mataorieLe de valor Industrial, Artê 84 - Todos os lotes suburbnnos terão ceminhos viol- nalu de ntusso de estradas serais, vraviamonto ostudados pera de-. alividado mixims da olto por csnto (8%) s curvas do relo mínimo de trinta (x0) metros. Arte 9º « As despesas de lotanmento corrorão por contm — do propriatário, Artº 108 - Antes da expodição do alvnpé 4a aprovação do plano de loteamento, deverê ser lnvrndr secritura de donção so Mu. nicipio das áress que compreendem o Leito 4es russ à praças. $ único - Frrá parte do escritura de donção cópin do pla no aprovado, n qual será nutonticnade pelos interessados « pelo Pre felto, o ficará srquivada no cartório competente. Arte 11º - AS ruos dos terrenos a serom lotendos terão - as seguintes caraterísticas: Ruas - largura.,.... 17,50 metros Avenidas. ! .scs0o 20,00 MH no mínimo, Art? 12º - As ruas terão os nlinhamentos regulares, aten. dendo os planos estóticos, peculinres a csds coeso, ; Arte 13º - Ag runs, 2s nventdas 9 as preços terão denomi. nação que sorá regisireda na Prefeitura, em livro especial, no qual serao averbadas as alterações ocorridas. Arte 1le - As runs terão os sous nomes em placas metáll.. ens de iguais dimensões com fundo «zul e letras brances preferencial mente, Arte 152 - As destanações das ruas, avonidas é praças oba decerão as seguintes normas: y f vececessoa Pe é Ed RE | Scanned by CamScanner ) MIO GRANDE DO mu EO PRI pb seca A LIVRAMENTO LivRAMPNTO E e SE É E o. z a rojudi. 1).não enrão demasindo extensas, a fim de não proj enr n clnreza o prsolsão dee indicnções; 2)-não serão repetidas; Lecida poderão conter nome de pesson vivn ou fale Z)- Não representar há monos de dois nnos; feitos as h)-deverão estar da acôrdo com a tradição, nomes de vultos aminentes ou benemoritos, : datss gloriosos da nistórie ou nomes gsograricos. Arto 169 . É racultada a inscrição de frases slusivns à donominação as logrsdouro, em plrenes espocinis, quando se quei ra realçor a eua signiticação histórica. APLE 170 - Us alinhsmontos o nivelumentos des runs, RO Acrão fixados por melo ds msrcoe. 7 = EA A sunerfiote 4sn puca não noders exceder de eventdas e praç Arto Jar .. x er o dez por cento (10%) ga superfícies tot=l do terreno por srru sempre que possível, a re- Arte 199 . Gerá obrigatórs a : º $ sorvn de eeps7o prra jnrdtim público, cujs free será proporciona n do terreno e arrunr. Arte 208 À As ruas ssrão pavimentedas de acôrdo com «s determinações da Prefeitura, Arte 218 = Ag ruas poderro ser arborizedes. ini a 2 Arte 22R — A despesa proveniente do enlçamento ficara a É cargo do proprietario, DOS PASSEIOS - CORDUES N Cn mm Arte 252 - Compete a Prefeiturs detorminar a lsrgurs dos » podendo astabele SARJITAS tno único de pseselo, Cer pars csda ruas ou trecho do rus ur t? passeios, de acórdio Com as conveniencina locsis Arte 2he - Os passelos dos bsirros residencisis poderão ter sun extremidade junto ao meio. fio fnixes de grama, não superio Fes a um terço (1/3) do passeio. Arte 25º - Os passeios deverz r construídos com o de o so e com os seguintas mate. | clive transversal de três por cento (z%) ristas Ne zona urbana: *)-com ladrilhos canelados, de tipo eprovado pelas Prafei tura; b)- lençol de cimento, construído em retângulos de três - (5) metros, no máximo, separados uns dos outros por intervalos de 5 (cinco) milímetros, cheios de massa betuminosa ou semelhante. Na zona suburbana: a)-lages de pedra; Scanned by CamScanner ÚSTADO DA MIO UnaNDE DO aUL PHEPEITURNA MUNIGIPAL DE LivRAMENTO LIVRAMENTO poderoso scans mt b)-Indríihos de tipo aprovado polr Prefeitura. é lo À Poderá a Prefeitura concador permissão para a cong trução de pnsneios de tipo melhor que os tndiendos naste artigo, 9 2º À sm nenhum cego será pormitida n construção da pas. seios de nível irregular, nem polido ou aoxconsivamento eia ndo Arto 26a - As rampas dos preselos destinadas * entrada de bem como o chanfrnmento e rebnixna do cordão, dependem de licença ospecial. Artº 27a - São proíbidos dagráus nos passeios, Arte 202 - A despesa decorrente da construção de passeios, cordões, serjotns o crlçamento correrf por contn exclusiva do pro-- prietário, a Arte 298 - O proprietário do terreno lotesdo deverá, antes de inicinr qualquer negociação pera a vonde de lotes, ter executado tôdas ns Obrns projetadas do scôrdo com a respectiva planta aprovada Pela Profeitura, Arte 209 (C1$.1.000,00), pelo nesta le1, veículos, - Fies estsbelecide a multa de um mil cruzeiros nRo cumprimento de GuslGuer obrigação prevista - Art? 321º - A Preasnte le! ontrorê em vigôr nn data de sus publicação, Pevogndas ng disposições er contrário, Gsbinete do Prefeito, em Livrsmento, 18 de junho de 1953. (As.) João Souto Duerte oro uto srte Profeito Municipal Registre. se e publiíque-sos (As. )Sêrgio Fuentes ergio Fuentes Secretario ichbiaesei Scanned by CamScanner