| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 192 / 1953 |
| Date | 1953-09-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO SOBRE O SERVIÇO DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIO E COMBATE AO FOGO. |
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CMTARO VA RIO GMANNE HM Gui PREFEITURA MUNIGIMAL DE LIVRAMENTO LIVRAMENTO Livramento, 28 de setenhro da 195%. Autoriza o lixocutivo Municipal a celebrar convênio com o Estado = sôbre o mervigo de provongão de incêndio e combate no fogos JOÃO SOUTO DUARTR, Prefeito Municipal de Livramento. FAÇO sabor, om cumprimento no diapõsto no artº 50, incl Il, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal eprovou o dt sanciono a Seguinte leis Arte 18 - Fen o Executivo Municipal autorizando & Cele-= brer com o Govêrno do Estado, um convênio para organização O exscuçã do serviço de prevenção de Incêndio o combato no fogo, nôsto Nuntol. plo, nos têrmos do contrato anexo, que fics fezendo pnrte integrante deste lei, Arte 28 - Para fagor face Às despesas constantes da cláu sula quarta (lã) do roferido convênio, como seja, aquisição do terre no a Sonstrução do quartel pars as Estação de Bombeiros, serão utili- Zades, como recurso, as importâncias conslgnndss nos exercícios de 1951, 1952 6 1953, devidamente creditadas Bo Govêrno do Estado, per: menutenção dêsse serviço. Artº 3º . Revogam-ss ss disposições sm contrário, Gabineto do Prefeito, em Livramento, 28 de setembro de 1953, (As.) João Souto Duarte ORO Souto 8 Prefeito Municipal Scanned by CamScanner LUTADO DO RIO GRANDE DO RUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO LIVRAMENTO convênio entre o Governo do Esta. do do Rio Grande do Sul o a Pro... foitura Municipal de Livramento,- sôbre serviços de prevenção de in cêndios e combate nO fogo.» O Govôrno do Estado do Rio Grande do sul o e Prefoitura Hunicipal de Livramento, por seus representantes 1egeis abaixo assi nados a devidsmenta sutorizados, O primeiro pela lol gstadual nº - 87, de 26 do dezembro de 1949 s o segundo pele Lei têm ajustado o seguinte Co guntcipel nº... US cio sioru ora inioro fo ju ic teia dio AE ojalojeioivig, nvenio, so bre o serviço de prevenção de incêndio e combate ao fogos CLÂUSULA PRIMEIRA O Estado se compromets a contar de primeiro (12) da ja- neiro de mil novecentos e cinquenta e quatro (19514) a organizar 6 exacutar no Municipio de Livramento, por intermédio da Brigeda ERES tar o serviço de prevenção de incêndio e combeto no fogo, mantendo pessonl e materlal sempre nes melhores condições de eficiência, pa- ra o que consignará no orçamento àn Fôrça Nstadusl, espocialmente - destinada sos serviços da Bombeiros do wunicípio, 2 importância ss- tipulada ne cléusuls segunda, CLÁUSULA SEGUNDA es e O Município recolherá ao Tesouro do Estado, anuslmente, iro de mil novecentos e cinquenta a contar de primeiro (19) de jane | táusula primei. | e quatro (1951), como compensação às obrigações da € ra e na conformidade do dispôsto no artigo quarto (42) da referida lei oitocentos setenta e quatro (87), a importâncis de DUZENTOS . E OITENTA MIL CRUZEIROS (0.280.000,00), em quanto é estimado o - custo dos serviços prestados pela Estação de Bombeiros Tipo A, cons | e titutda de um auto-bomba equipado com todo o material necessário, | ums guarnição de doze (12) homons. ccocvossssas Scanned by CamScanner 8 LeraDO DO MIS ANANDE DO AUL na MUNICIPAL DE LIVRAMENTO PREFEITO LIVRAMENTO CLÁUSULA TERCEIRA a as partos contratantes O onncelamen Fion acordando entr roforontos & re com o Retndo, esea Muntoi to de qualquer dafvida do Município pf serviços anteriores prestados pelo Corpo do Bombeiros º palidnde & CLÂUSULA QUARTA o eu daspouas com combus- da epnrolhagom material de Corrorão por conta do xuntefpi nsorvação e consértos e do - tívol, lubriflcantos, co tolefône, gue, luz, forças, a pintura do mntorial, linpõea, higlêne, f quertol bem como expodienta, conservação 9 pintura do material o da aprrelhagem, CLÁUSULA QUINTA O Municívio, pare gozar dos com início sinds nast julho de mi1 novecentos beneficios dos serviços de pombeiros, comvromete-se a construir, aaa » tóôrmino o mais tarder a trinta e um (z1) de ão de Bombeiros, ci e cênquenta e quatro (1954), o quartel pars & Estaç 1ocel sy õ em locel sprovado o de acôrdo com planta fornecida pelo Gorpo de = Bombeiros de Pôrto Alegrse CLÁUSULA SEXTA Correrão por conta da Prefeitura a instalação e conseP- veçõo dos nidrantas. CLÂUSULA SfPIMA E a o interôese do Município e do Estado e com O tim de am piliar e melh elhorar os serviços de bombeiros, pondo-o de acôrdo com o desenv olvimento da cidade (tomando-se por base o imposto de vendi as e consignações) , rosonto € nvonio seré obrtgctor tamonte re o prosento +88 º na 17 Ea tor Y isndo de cinco (5 ) 3 5) em cinco (5) anos, a pertir da dsta da sus assinatura, al- 2 . Cocvanassaceno % g aeb | canned by CamScanner perasO DO NIO QMAMDE DO auL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO LIVEAMENTO PEC REER R altorando-se então o valor da compensação estabelecida na cláusu. 1a segunda (24), de acôrdo com a evolução do susto da vida 'e som o dosanvolvimento da estação. GLÁJSULA OITAVA o de -— Uma voz cesendo a prastação do sorvigo 4º fone & o imóvel para 9 - 4n8 existontes. Bombeiros do Botndo, nosto Município, reverter Patrimônio dôsto município, com tódas ns benfeitor Pôrto ALogro;» co cOs 06» sho 66,0 nlbjoiorafo o NAO alta O O e roi oito oipe á Scanned by CamScanner