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norma nº 192/1953

Tipo Lei
Número / Ano 192 / 1953
Date 1953-09-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO SOBRE O SERVIÇO DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIO E COMBATE AO FOGO.
native_id2292

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CMTARO VA RIO GMANNE HM Gui
PREFEITURA MUNIGIMAL DE LIVRAMENTO
LIVRAMENTO
Livramento, 28 de setenhro da 195%.
Autoriza o lixocutivo Municipal a
celebrar convênio com o Estado =
sôbre o mervigo de provongão de
incêndio e combate no fogos
JOÃO SOUTO DUARTR, Prefeito Municipal de Livramento.
FAÇO sabor, om cumprimento no diapõsto no artº 50, incl
Il, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal eprovou o dt
sanciono a Seguinte leis
Arte 18 - Fen o Executivo Municipal autorizando & Cele-=
brer com o Govêrno do Estado, um convênio para organização O exscuçã
do serviço de prevenção de Incêndio o combato no fogo, nôsto Nuntol.
plo, nos têrmos do contrato anexo, que fics fezendo pnrte integrante
deste lei,
Arte 28 - Para fagor face Às despesas constantes da cláu
sula quarta (lã) do roferido convênio, como seja, aquisição do terre
no a Sonstrução do quartel pars as Estação de Bombeiros, serão utili-
Zades, como recurso, as importâncias conslgnndss nos exercícios de
1951, 1952 6 1953, devidamente creditadas Bo Govêrno do Estado, per:
menutenção dêsse serviço.
Artº 3º . Revogam-ss ss disposições sm contrário,
Gabineto do Prefeito, em Livramento, 28 de setembro de 1953,
(As.) João Souto Duarte
ORO Souto 8
Prefeito Municipal
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LUTADO DO RIO GRANDE DO RUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO
LIVRAMENTO
convênio entre o Governo do Esta.
do do Rio Grande do Sul o a Pro...
foitura Municipal de Livramento,-
sôbre serviços de prevenção de in
cêndios e combate nO fogo.»
O Govôrno do Estado do Rio Grande do sul o e Prefoitura
Hunicipal de Livramento, por seus representantes 1egeis abaixo assi
nados a devidsmenta sutorizados, O primeiro pela lol gstadual nº -
87, de 26 do dezembro de 1949 s o segundo pele Lei
têm ajustado o seguinte Co
guntcipel nº...
US cio sioru ora inioro fo ju ic teia dio AE ojalojeioivig, nvenio, so
bre o serviço de prevenção de incêndio e combate ao fogos
CLÂUSULA PRIMEIRA
O Estado se compromets a contar de primeiro (12) da ja-
neiro de mil novecentos e cinquenta e quatro (19514) a organizar 6
exacutar no Municipio de Livramento, por intermédio da Brigeda ERES
tar o serviço de prevenção de incêndio e combeto no fogo, mantendo
pessonl e materlal sempre nes melhores condições de eficiência, pa-
ra o que consignará no orçamento àn Fôrça Nstadusl, espocialmente -
destinada sos serviços da Bombeiros do wunicípio, 2 importância ss-
tipulada ne cléusuls segunda,
CLÁUSULA SEGUNDA
es e
O Município recolherá ao Tesouro do Estado, anuslmente,
iro de mil novecentos e cinquenta
a contar de primeiro (19) de jane |
táusula primei. |
e quatro (1951), como compensação às obrigações da €
ra e na conformidade do dispôsto no artigo quarto (42) da referida
lei oitocentos setenta e quatro (87), a importâncis de DUZENTOS .
E OITENTA MIL CRUZEIROS (0.280.000,00), em quanto é estimado o -
custo dos serviços prestados pela Estação de Bombeiros Tipo A, cons |
e
titutda de um auto-bomba equipado com todo o material necessário, |
ums guarnição de doze (12) homons.
ccocvossssas
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8
LeraDO DO MIS ANANDE DO AUL
na MUNICIPAL DE LIVRAMENTO
PREFEITO
LIVRAMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA
a as partos contratantes O onncelamen
Fion acordando entr
roforontos &
re com o Retndo,
esea Muntoi
to de qualquer dafvida do Município pf
serviços anteriores prestados pelo Corpo do Bombeiros º
palidnde &
CLÂUSULA QUARTA
o eu daspouas com combus-
da epnrolhagom
material de
Corrorão por conta do xuntefpi
nsorvação e consértos
e do -
tívol, lubriflcantos, co
tolefône,
gue, luz, forças,
a pintura do
mntorial, linpõea, higlêne, f
quertol bem como
expodienta, conservação 9 pintura do
material o da aprrelhagem,
CLÁUSULA QUINTA
O Municívio, pare gozar dos
com início sinds nast
julho de mi1 novecentos
beneficios dos serviços de
pombeiros, comvromete-se a construir, aaa
»
tóôrmino o mais tarder a trinta e um (z1) de
ão de Bombeiros,
ci
e cênquenta e quatro (1954), o quartel pars & Estaç
1ocel sy õ
em locel sprovado o de acôrdo com planta fornecida pelo Gorpo de =
Bombeiros de Pôrto Alegrse
CLÁUSULA SEXTA
Correrão por conta da Prefeitura a instalação e conseP-
veçõo dos nidrantas.
CLÂUSULA SfPIMA
E a
o interôese do Município e do Estado e com O tim de am
piliar e melh
elhorar os serviços de bombeiros, pondo-o de acôrdo com o
desenv
olvimento da cidade (tomando-se por base o imposto de vendi
as e
consignações) , rosonto € nvonio seré obrtgctor tamonte re
o prosento +88 º na
17 Ea tor Y
isndo de
cinco (5 ) 3
5) em cinco (5) anos, a pertir da dsta da sus assinatura, al-
2
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Cocvanassaceno
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perasO DO NIO QMAMDE DO auL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO
LIVEAMENTO
PEC REER R
altorando-se então o valor da compensação estabelecida na cláusu.
1a segunda (24), de acôrdo com a evolução do susto da vida 'e som
o dosanvolvimento da estação.
GLÁJSULA OITAVA
o de -—
Uma voz cesendo a prastação do sorvigo 4º fone
& o imóvel para 9 -
4n8 existontes.
Bombeiros do Botndo, nosto Município, reverter
Patrimônio dôsto município, com tódas ns benfeitor
Pôrto ALogro;» co cOs 06» sho 66,0 nlbjoiorafo o NAO alta
O O e
roi oito oipe
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