| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 196 / 1953 |
| Date | 1953-10-23 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE UM IMÓVEL. |
| native_id | 2296 |
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e | ESTADO DO RIO GRANDE DO nUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO LIVRAMENTO Livramento, 23 de outubro de 1953. FEI Ne 196, DE 23 DS OUTUBRO DE 1953. Autoriza a desapropriação de um imôve; JORO SOUTO DUARTE, Prefeito Municipsl de Livramento. FAÇO saber, em cumprimento ao dispõôsto no artº 50, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal decretou é eu senciono a seguinte lei: Arto 1º - Fica o Executivo Kunicipal autorizado a desapro priar, em juízo ou fôre dêle, um terreno situado à rua Manduca Ro-- drigues, com 26,10 metros de frente por 211,86 metros de fundo, Per- tencente sos eucessôres de Miguel Jerônimo Cáceres, confrontando - com os terrenos que são ou foram, ao norte, de Policarpo José Nunss, a oeste do Maurício Corrêe às Palve e a leste com a rua Manduca Ro- drigues, transcrito no Cartório do Registro Gersl de Imóveis, livro 3/Q, sob nº 11.905, fls. 172, avaliado em 6r3.32.000,09 (trinta e dois mil cruzeiros). Artê 20 - O terreno de que trata a presente lei destinase à abertura de uma nova rus. Arte 32º - Fica o Executivo lunicipal autorizado a adquirir o terreno descrito no artº 12, pelo preço que fôr acordado entre & - Prefeituras e os interessados ou pelo preço que fôr fixado em Juizo, Arte lº - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em Livramento, 23 de outubro de 1953. Scanned by CamScanner