| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 197 / 1953 |
| Date | 1953-11-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO MUNICÍPIO DE LIVRAMENTO, DAS NORMAS ELABORADAS PELA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (A.B.N.T.), PARA INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ESGOTOS SANITÁRIOS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO BUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO LIVRAMENTO Livramento, 18 de novembro de 1953. BEI NO 197, 03.18. DE NOYRBRO, DE 2953. Dispõe sôbre a adoção, no Muni. cípio de Livramento, das Normas elaboradas pola Associação Bra- sileira de Normas Técnicas (A. B.N.T.) para instalações prediai de esgôtos sanitários. JOÃO SOUTO DUARTE, Prefeito Municipal de Livramento. FAÇO saber, em cumprimento no dispôsto no arte 50, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Arth 1º - Ficam adotadas, obrigatoriamente, noste Municí. pio as normas, especificações e padrões para instalações prediais de esgôtos sanitários aprovados pela Associação Brasileira de Nor mas Técnicas. Artº 28 - Sô serão aprovados projétos e plantas para inste lações prediais de esgôtos sanitários, quando constado terem sido atendidas as exigências tecnicas mínimas, previstas naquelas nor- mas, especificações e padrões, quanto a higiêne, a segurança, a - economia e ao confôrto de ditas instalações. Arte 3º - A fiscalizaçãopelas autoridades municipais será exercida no sentido de ser dado efetivo cumprimento às normas e especificações adotadas pelo artigo primeiro, Arte lo - Og atuais instaladores de serviços sanitários - credenciados junto so Município terão um (1) ano de prezo para le galizar- so junto ao órgão competente. Artº 5º - Esta lei entrará em vigôr sessenta (60) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito, em Livramento, 18 de novembro de 1953. Las.) João Souto Duarte o Duarte Municipal Registre-se e Scanned by CamScanner