| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 210 / 1953 |
| Date | 1953-11-20 |
| Ementa | CRIA UMA FUNÇÃO GRATIFICADA. |
| native_id | 2309 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO LIVRAMENTO Livramento, 20 de novembro de 195%. LEI ne 220, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1965, Crin uma função gratifienda, JURO SOUTO DUARTE, Prefeito Municipal de Livramento. FAÇO saber, em cumprimento ao dispõsto no art? 50, incl so II, de Lei Orgânico do Kunicírio, que a Câmara Municipal decre- tou e eu sanciono a seguinte leis art? 10 - Pies criado a função gratificada de Encarrogs do do Serviço àe hááio da Prefeitura, arte 2º - A gratificação meúsal do Encarregado do Servi go de Rédio de Prefeitura será da quinhontos cruzeiros 90r% 500,00) » Artê 3º 4 presente lei entrará em vigôr a partir de 1º de janeiro de 195h, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em Livramento, 20 de novembro de 1953. (as.) João Souto Duarte . vJoro Eouto Duarte Prefoito Municipal Roegistre-so s publique-se, (As.) Sérgio Fuentes Sergio Fuentos Secretário “Scanned by CamScanner