| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 1954 |
| Date | 1954-06-22 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 169, DE 12/01/1953, (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO) NA PARTE REFERENTE À CONCESSÃO E GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 2322 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 2
pior morar ESTADO DO RIO GRANDE DO sy. PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO < Es Livramento, 22 de junho de 195lt. aspas <a ESINS. 223, 5.22. DS JUNHO DS 190L, Altera dispositivos da lei nº 169, ga 12/1/1953 (Estatuto dos Servidores Pu É, blicos do Município), na parte referem te à conceseão e gõzo de 1icengspprêmia nos servidores do Município, JOÃO souro DUARTE, Prefeito Municipal de Livramento, FAÇO saber, em cumprimento so dispôsto no artigo 50, inci | so II, da Lei Orgênics do Município, que a Câmara Nunicipsl decretou e eu sanciono a seguinte lei: Artº 1º - A licença-prêmio, por decônio de serviço | 5 pal instituide pelo ertigo 126 da Lei Orgânica do Hunicípio e | | lamentada pela lei nº 169, de 12 de janeiro de 1953, poderá: É. 2)-ser gozada ne forma prevista na referido lei; b)-ser convertido em tempo de serviço, pelo dôbro, msdi te requerimento, nag condições e para efeitos estpuls. dos na mesma lei; e)-scr convertida em pagamento do vencimento correspondent; no lcença, a requerimento do interessado, | El arte 2 artigo 1º, letre ef, Po derã ser proces a livre escolho dos inte. mentos, corresvonden der Competente; Scanned by CamScanner ESTADO DO RIO GRANDE DO su | PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO | Livramento, $ único . Os vencimentos de que trata ôsto artigo, sos quais não se ajuntarão quaisquer vantagens, inclusivo gratifica- ções adicionais, serão os que corresponderem nos Cergos ou fun 9es efetivas que o Interossado ocupava, ne ocnsião om quo so a completou o decênio exigido para a concessão da 1icença-prômio. Art? 3º - Anualmente a Lei Orçamentária consignará uma dotação destinada ao stendimento des vantegens provistes nesta - lei, 8 único - No corrente exorcício, a despõsa necessária so atendimento des vantagens concedidas nesta lel, correrá por conto de Créditos Especinis, para cada caso, a juizo do Poder Competente. ArtR 9 = Esta lei entrará em vigôr nadata de sus pu- blicação, revogadas ns disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em Livramento, 22 de junho de 195. (As.) Jogo Souto Duarte oso Souto e Profeito Municipal Registre-se e publique-se, Scanned by CamScanner