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← Sant'Ana do Livramento (RS)

norma nº 223/1954

Tipo Lei
Número / Ano 223 / 1954
Date 1954-06-22
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 169, DE 12/01/1953, (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO) NA PARTE REFERENTE À CONCESSÃO E GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO.
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pior morar
ESTADO DO RIO GRANDE DO sy.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO < Es
Livramento, 22 de junho de 195lt.
aspas <a
ESINS. 223, 5.22. DS JUNHO DS 190L,
Altera dispositivos da lei nº 169, ga
12/1/1953 (Estatuto dos Servidores Pu É,
blicos do Município), na parte referem
te à conceseão e gõzo de 1icengspprêmia
nos servidores do Município,
JOÃO souro DUARTE, Prefeito Municipal de Livramento,
FAÇO saber, em cumprimento so dispôsto no artigo 50, inci |
so II, da Lei Orgênics do Município, que a Câmara Nunicipsl decretou
e eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - A licença-prêmio, por decônio de serviço |
5 pal instituide pelo ertigo 126 da Lei Orgânica do Hunicípio e |
| lamentada pela lei nº 169, de 12 de janeiro de 1953, poderá: É.
2)-ser gozada ne forma prevista na referido lei;
b)-ser convertido em tempo de serviço, pelo dôbro, msdi
te requerimento, nag condições e para efeitos estpuls.
dos na mesma lei;
e)-scr convertida em pagamento do vencimento correspondent;
no lcença, a requerimento do interessado, |
El
arte 2 artigo 1º, letre ef, Po
derã ser proces a livre escolho dos inte.
mentos, corresvonden
der Competente;
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ESTADO DO RIO GRANDE DO su |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO |
Livramento,
$ único . Os vencimentos de que trata ôsto artigo, sos
quais não se ajuntarão quaisquer vantagens, inclusivo gratifica-
ções adicionais, serão os que corresponderem nos Cergos ou fun
9es efetivas que o Interossado ocupava, ne ocnsião om quo so a
completou o decênio exigido para a concessão da 1icença-prômio.
Art? 3º - Anualmente a Lei Orçamentária consignará uma
dotação destinada ao stendimento des vantegens provistes nesta -
lei,
8 único - No corrente exorcício, a despõsa necessária
so atendimento des vantagens concedidas nesta lel, correrá por
conto de Créditos Especinis, para cada caso, a juizo do Poder
Competente.
ArtR 9 = Esta lei entrará em vigôr nadata de sus pu-
blicação, revogadas ns disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Livramento, 22 de junho de 195.
(As.) Jogo Souto Duarte
oso Souto e
Profeito Municipal
Registre-se e publique-se,
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