br-locleg corpus explorer

← Sant'Ana do Livramento (RS)

norma nº 232/1954

Tipo Lei
Número / Ano 232 / 1954
Date 1954-08-12
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REAJUSTAR OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO MUNICÍPIO, QUE PERCEBEM VENCIMENTOS OU PROVENTOS ABAIXO DO SALÁRIO MÍNIMO, ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2330

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 2

e
ESTADO DO RIO GRANDE DO guL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO
Livramento, 12 de agôsto de 195
LEI N DE 12 DE AGÔSTO DE 1951,
Eca na 2324 DE 1 nana em RA O
nicipsl &
Autoriza o Zxecutivo Mu os Ber
renjustas os vencimentos d Mui
vidoras ativos e inativos do E
niclpio, que percebam venojmon au
ou proventos mbnixo do salfvio sa
ntmo, abre cradito sspeotnl €
outras providencins.
JOÃO SOUTO DUARTE, Prefeito Municipal de Livramento.
FAÇO saber, em cumprimento ao dispôsto no art? 50, inciso IL,
da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eU -
sanciono a seguinte lei:
Arte 1º - É eutorizado o zxecutivo Municipal a renjustas; £
contar de julho transato, Os Vencimentos dos servidores ativos € ina
tivos do Município, de forms que nenhum dêles fique percebendo salê-
rio inferior so mínimo regionsl em vigôr,
Artº 2º - Para fazer face às despezas decorrentes do renjus-
tamento constante do artigo 1º, fica aberto o crédito sspecirl de -
quinhentos mil cruzeiros (Crk.500,000,00).
Arte 38 - Servirão de recursos para a cobertura do crédito es
pecial a que faz referência O artigo 2º deste lei, es seguintes redu
ções de verbas constantes da Lei Orçamentária vigente:
l-8,92.2 -B-Perfurações de poços semi surgentes, Cr$. 200,000,00
W-8.82.7 -AMad. e outros mat. p. estradas e pont.. 200.000,00
63-8.93.0-. A. Abono prov. pera func.ativos e inativos 100,000,00
Artº lo - Fica assegurado ao Magistério Municipal, a conter de
julho do corrente ano, o salário mínimo fixedo pars esta região, cuja
diferença de vencimentos, para a complementação salarial, passará a
Ser paga a partir de janeiro de 1955,
Artº 59 - Para efeitos do reajuste previsto neste lei, será
incorporado sos vencimentos do funcionalismo municipsl o abono provi
sório atuslmente em vigôr,
Scanned by CamScanner
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO
Cercererececaera Livramento,
Artº 60 - A gratificação adicional por tempo de serviç ncom
panhará as oscilações dos vencimentos, |
|
Arte 7º - Este 101 entrará em vigôr ns data de sus publica-.
"ção, revogadas as disposições em contrário,
Gabinste do Profeito, em Livramento, 12 de agôsto de 195he
(As.) João Souto Enárto
ORO Souto
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
(As.) Sérgio Fuentes
SSFETO Fuentes
Secrstário
Scanned by CamScanner

open original →