| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 247 / 1954 |
| Date | 1954-11-30 |
| Ementa | ALTERA O "QUANTUM" DA RENDA IMOBILIÁRIA. |
| native_id | 2344 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PRESIDENTE — Y PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO 195he Livramento, 30 de novembro de FELLNO 2l7, DE 30 DE NOVENEHRO DE 195la me a me e e Dm a É o mo- Ronda 1 Altera o "quantum! de E biltéria, tos JOÃO SOUTO DUARTE, Prefeito Municipal do Livrsmon 480 5 o, inc FAÇO saber, em cumprimento «o dispôsto no art? Zi E tou II, ds Lei Orgênica do Município, que « Câmara lunicipel deere eu sanciono a seguinte lei: saência Arte 12 - Fica elterado o "quantum! de seguinte Aa de Rende Imobiliária: Aforsmento de laudêmios: nº 2 - Leudômio,......cc...o 3% (três pOr gera, Arta 20 - A presente lei entrará em vigôr « partir a de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em Livramento, 70 de novembro de 195h- (As.) João Souto Duarte Jozo Souto Dusrte Prefeito Municipal Registre-se e publique-se, (As.) Sérgio Fuentes rEio Fuentes secretário Scanned by CamScanner