| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 250 / 1954 |
| Date | 1954-11-30 |
| Ementa | ALTERA O DECRETO-LEI Nº 120, DE 02 DE NOVEMBRO DE 1946, ESTABELECENDO TRIBUTAÇÃO SOBRE O COMÉRCIO AMBULANTE. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO e novembro de 195 Livramento, 30 d LEI Ne 250, DE 20 DE NOVEMBRO DE 195. Altera o Decreto-Lei nº 120, de 2 de novembro de 196» estabelecer do tributação sôbre O comércio 95 bulantes. - Livramento. JOÃO SOUTO DUARTE, Prefeito Municipal d art? 50, ampieo FAÇO saber, em cumprimento so dispôsto no etou 11, da Lei Orgânica do luntcípio, que a Câmera Muntotoal nes e eu sanciono e seguinte lei: L6 2 Artº 1º - Fico elteredo o Decreto-Lei nº 120, de 2/11/ e à Licença E5 de Impôsto de que regulamentou as tributações incidentes cógigo Geral 0,18. pre os Ambulantes, cepitulados no item ly, o Lei Orçamentária para o corrente exercício. F Artº 29 - O Impôsto de Licença - Código |, da Lei de Orçamento para 195l, passa a ter & seguint ção: Et | - AMBULANTES: E a)-Comércio ambulante, em veículo a motor, capital superior a (r$.10,000,00..essecereee CB. b)-Mascates-vendendo fazendas, miudezas, roupas feitas, quinquilharias, brinquedos e seme- lhantes, cujo capitel não atinga (18,10.000, 008. c)-Cambistas, amoladores, vendedores ds sorvetes, | E golados 6 aimiLEraB...ceseesenceserereoe cool 20,00 | É: Arte 38 - Entende-se como mascates, 08 indivíauos que fazem E o comércio ambulante em carroças, carrinho de mão, cestos, tebulei- roe, caixas, etc, z da - qoral 0:18:5/=/ 4608 e discrimina com 21000, [ojo) 250,00 ção, revogada Scanned by CamScanner