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norma nº 250/1954

Tipo Lei
Número / Ano 250 / 1954
Date 1954-11-30
EmentaALTERA O DECRETO-LEI Nº 120, DE 02 DE NOVEMBRO DE 1946, ESTABELECENDO TRIBUTAÇÃO SOBRE O COMÉRCIO AMBULANTE.
native_id2347

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO
e novembro de 195
Livramento, 30 d
LEI Ne 250, DE 20 DE NOVEMBRO DE 195.
Altera o Decreto-Lei nº 120, de 2
de novembro de 196» estabelecer
do tributação sôbre O comércio 95
bulantes.
- Livramento.
JOÃO SOUTO DUARTE, Prefeito Municipal d
art? 50, ampieo
FAÇO saber, em cumprimento so dispôsto no
etou
11, da Lei Orgânica do luntcípio, que a Câmera Muntotoal nes
e eu sanciono e seguinte lei: L6
2
Artº 1º - Fico elteredo o Decreto-Lei nº 120, de 2/11/ e à
Licença E5
de Impôsto de
que regulamentou as tributações incidentes
cógigo Geral 0,18.
pre os Ambulantes, cepitulados no item ly,
o Lei Orçamentária para o corrente exercício.
F Artº 29 - O Impôsto de Licença - Código
|, da Lei de Orçamento para 195l, passa a ter & seguint
ção:
Et | - AMBULANTES:
E a)-Comércio ambulante, em veículo a motor,
capital superior a (r$.10,000,00..essecereee CB.
b)-Mascates-vendendo fazendas, miudezas, roupas
feitas, quinquilharias, brinquedos e seme-
lhantes, cujo capitel não atinga (18,10.000, 008.
c)-Cambistas, amoladores, vendedores ds sorvetes, |
E golados 6 aimiLEraB...ceseesenceserereoe cool 20,00 |
É: Arte 38 - Entende-se como mascates, 08 indivíauos que fazem
E o comércio ambulante em carroças, carrinho de mão, cestos, tebulei-
roe, caixas, etc,
z da -
qoral 0:18:5/=/ 4608
e discrimina
com
21000, [ojo)
250,00
ção, revogada
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