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norma nº 253/1954

Tipo Lei
Número / Ano 253 / 1954
Date 1954-11-30
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 213, DE 27/11/1953, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2350

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ESTADO DO RIO GRANDE DO sy
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO
Slye
Livramento, 30 do novombro de 195
ESTADO. 2034 P3.30.DE NOvaNDNO DE 295).
3, de
e 21
Altera a Lei Muntcipsl R 1gôn-
27/11/1953, e dá outras prov
cina.
JOÃO SOUTO DUARTE, Prefeito Municipal de Livramento»
4nciso
FAÇO saber, em cumprimento ao diepôsto no artê 50»
i crotou
II, da Lei Orgânica do Xunicípio, que a Câmara Hunicipal is
e eu sanciono a seguinte lel:
Arte 12 aan
- O Impôsto de Indústrias e Profissões, da se--
sôbre os criadores e invornadores de gado, será calculado
guinte formas
&)-taxa proporcional de dois por cento (2%) sôbre o velor
locativo,
Arte 28 - O velor locetivo, para os efeitos da presente 7
lei, ficn fixado em cento e quatorzo cruzeiros e oitenta ear
(c1%. 111,80) a hectare ou seja dez mil e um cruzeiros (01$.10.001, |
or quadra de sesmaria, |
o Artº 38 - Ficam isentos dêste impôsto os pequenos crindores
e invernadoros do gado,
8 único - são considerados pequenos erindores e Anyeuadao
res, para os efeitos desta lei, aqueles qua forem proprietários ou
nrrendatários do área átea até oitenta e sete (87) hectares e dozo
(12) ares, ou sejn um (1) quadra de sesmaria,
Artº l2º = O prazo do recolhimento, sem multa, do presente
impôsto, será no período compreendido entre 1º de março a 31 de -
julho,
Artº 5º - Esta lei entrará em vigôr em 1º de janeiro de -
1955, revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito, em Livramento, 30 de novembro de 195l,
Registre-se 6 pu

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