| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 253 / 1954 |
| Date | 1954-11-30 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 213, DE 27/11/1953, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO sy PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO Slye Livramento, 30 do novombro de 195 ESTADO. 2034 P3.30.DE NOvaNDNO DE 295). 3, de e 21 Altera a Lei Muntcipsl R 1gôn- 27/11/1953, e dá outras prov cina. JOÃO SOUTO DUARTE, Prefeito Municipal de Livramento» 4nciso FAÇO saber, em cumprimento ao diepôsto no artê 50» i crotou II, da Lei Orgânica do Xunicípio, que a Câmara Hunicipal is e eu sanciono a seguinte lel: Arte 12 aan - O Impôsto de Indústrias e Profissões, da se-- sôbre os criadores e invornadores de gado, será calculado guinte formas &)-taxa proporcional de dois por cento (2%) sôbre o velor locativo, Arte 28 - O velor locetivo, para os efeitos da presente 7 lei, ficn fixado em cento e quatorzo cruzeiros e oitenta ear (c1%. 111,80) a hectare ou seja dez mil e um cruzeiros (01$.10.001, | or quadra de sesmaria, | o Artº 38 - Ficam isentos dêste impôsto os pequenos crindores e invernadoros do gado, 8 único - são considerados pequenos erindores e Anyeuadao res, para os efeitos desta lei, aqueles qua forem proprietários ou nrrendatários do área átea até oitenta e sete (87) hectares e dozo (12) ares, ou sejn um (1) quadra de sesmaria, Artº l2º = O prazo do recolhimento, sem multa, do presente impôsto, será no período compreendido entre 1º de março a 31 de - julho, Artº 5º - Esta lei entrará em vigôr em 1º de janeiro de - 1955, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito, em Livramento, 30 de novembro de 195l, Registre-se 6 pu