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norma nº 254/1954

Tipo Lei
Número / Ano 254 / 1954
Date 1954-11-30
EmentaCRIA NOVA TAXA SOBRE TERRENOS BALDIOS E ESTABELECE NORMAS PARA A SUA EXECUÇÃO.
native_id2351

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 3

É
ESTA
ADO DO Rio GRANDE Do su =
PREF
EITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENT
E
ivramento,30 de novembro de 195
LEI
des=no 23l9 DE =29 DE. KOVENBRO DE LG).
Grin nova tnxn sôbre terrenos
baldios e estebeloce nórmas -
Para e gun execução.
JOÃO 5
SOUTO DUARTE, Prefeito Municipal de Livramento.
FAÇO
AGO enber, em cumprimento ao dispõôeto no art? 50, inci=
da L a
so II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmera lunicipal aprovou é
eu sanciono a seguinte leis
Art? 19 - Aos efoitos de impostos municipais, ficam avS-
lindos os terrenos urbanos baldfos aesta ciânde de Livramento, de acôr
do com a discriminação seguinto:
a)-os situados à rua dos Andradas, a pertir da Avenida -
João Pessoa ató à rue Brigadeiro Canabarro, a razão, por metro quadra
do, de quinhentos cruzeiros (tr. 500,00).
b)-os situsdos à mesm rus dos Andradas, desde » Brigadei
ro Cenabarro até a rua 7 de Setembro, a razão, por metro quadrado, de
quatrocentos cruzeiros (tr$,1100,00).
e)-os situados b mesma run dos Andradas, desde 2 7 de Se-
tembro atê a Barão do Triúnfo, a razão, por matro quadrado, de trezen-
tos cruzeiros (018.300,00).
d)-os situados à rus Rivadávia Corrêa, « partir de Avoni-
da João Pessoa até = ruas Brigadeiro Cansbarro, a razão, por metro qua-
drsdo, de trezentos e sessenta cruzeiros (01t.260,00).
e)-os situados à mosme rus Rivadávia Corrêa, desde à rua
Brigadeiro Canabarro atô a dia Fado Maria a razão, por matro quadra.
do, de trezentos cru
£f)-os
dradas o Rivadávia
Brigadeiro Cansb
renta cruzeiros |
ersais, entro as ruas dos Aa
a João Possos até PES
drado, de trezentos e qua.
dos Andradas
até a rua Fo
seesenta cruzei
Avenida Tem
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ESTADO DO RIO GRAND)
EE E DO su
EFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO
lo
Lei nº 25, de 30/11/195),,
Livramento,
quadrado, de cento e sessenta cruzeiros ((1.160,00)
1)-08 situados À ave “com trem
Internacional, h razão, por
getros (18.320,00),
)-08 situados às ruas transvoreeis, entre ve runs Gonde E
Pórto AL
órto Alegre e Andradas, a partir da Avenida Tamandaré até a rua 7 =
de Setembro, a razão,
(18.200,00).
k)-os situndos à rua Silveira Martins, a partir da Avent
nido Pamendar$, com frente pers o Parque
metro quadrado, de trezentos e vinte Sr
Por metro quadrado, da duzentos cruzeiros (ee.
da Ta
A “
mandere ato a rua Fernando Machado, a razão, por matro quadrado, de
conto e sossenta cruzeiros (078.160,00) +
1)-0s situndos hs ruas transversais, entre as ruas Rivadavia
é a rua
Corrôe e Silveira Kartins, e partir da Avenida Tamsndaró at
Fernando Nachado, a razão, por metro quadrado, de cento e sessenta -
cruzeiros (64.160,00).
m)-os situndos ha ruas transversais entre ns ruas 82
Martins 6 13 do leio, a partir da Avenida Tamanderé até a rua Fernan
do Machado, a razão, por metro quadrado, de cento é sessenta eruzei-
ros Cr$. 160,00). -]
$ único - Para efeito das avalisções dôste artigo, tomar-se-8
por Base a frente do terreno sté vinte (20) metros de fundo o O que
exceder sofrerá uma redução de quarenta por cento (102).
Arte 2º - Fica instituído o impôsto de sste por cento (7%)
calculado sôbre os valores venais dos terrenos descriminados no srt?
1º doste lei, pagêvel conjuntamente como impôsto predinl incidente -
sôbre ditos terrenos.
$ 1º - gntendendo o contribuinte do impôsto territorial urba-
no que seu terreno, por suas condições especisliesimas, não tem, real
mente, O valor que lhe é atribuido por esta lei, poderá requerer ao
executivo Municipal o arbitramento dêsse valor. |
$ 22 - arbitrado dessa fôrma o valor do terreno, sôbre êle gg
rá cobrado o impóstos
arte 38 - São
presente lei, ad
os terrenos sôb
ruinas ou con
bitáveis.
iveira -
derados baldíos, pare todos os efeitos da
ou outras construções em -
ndusl de Saúde, como inha
Scanned by Cam:
E
Scanner
ESTADO DO RIO GRANDE DO suL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO
-3-
Lo1 nº 25h, de 30/11/1951,
$ 19
Livramento,
5 - Não se extendem o terrenos baldfos, cnsa em ruína 08
galpão, GUS constitue único patrimônio de sou propristário, 08 impos
tos constantes dn presente lei.
EA
8 2º - Para efeito dê ste benefício o proprietário devera na
fazer prova de pobreza,
Art? le - Og terrenos compreendidos na tributação criada por
este lei, quando não conveniente murados, com mros devidamente mena
cados, ficem sujeitos à agravação de cinquenta por cento (50%), sobre
| garaçor da Sento óra instituldo e sôbre os mosmos incidente.
$ único - Tais mros doverão tor n elture mínima de dois me
tros, incorrendo ne gravação inetituide nôste artigo aquelos cujos
muros inetingirem a tel altura.
AAvtº 52 - Incidirão na agravação de cinquenta por cento -
E (50%) dos impostos sobre elas lançados definitivamente tôdas ns ensas
e construções cue, situndas no perímetro discriminado nests lei, del.
tsrem desaguadouros pare as vias públicas ou não ostiverem devidamof-
to rebocadas.
Arte 64 - hos proprietários de terrenos compresnáidos nosta
lei, será concedida isenção dos grevames nela instituldos sempre que
edifiquem eôbre os referidos terrenos, no decurso do próximo ano de +
mil novecentos cincuenta e cênco (1955), |
6 único - Ditos proprietários terão direito à restituição dos |
tributos que houverem pago por efeito desta lei, sempre que 2 edifi-
cação refsrids nêste srtigo seja posterior s tel pegemento., E |
Arta 78 - Os proprietários de terrenos comreendidos no âmbi- |
to deste lei, ficam obrigados a apresentarem a Secção de Lotação da |
Prefetturs Municipsl, até Z0 de julho de 1955, os seus títulos de -
propriedsde, sos efeitos dos lançamentos desta mesma lei Desarrenaas
sob vens de a Prefeitura proceder a dito kançemento, pelos seus órgãos
competentes e de perderem os erogondos o direito a qualquer recla.
mação contra o lençemento a ; E
Arte 8º - À presen
tes sôbre a ospécie que 8 fu
janeiro de 1955. aa
Arte 98 - Revo
Gabinetes do Prefei
1
Registre-se 9
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