| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 254 / 1954 |
| Date | 1954-11-30 |
| Ementa | CRIA NOVA TAXA SOBRE TERRENOS BALDIOS E ESTABELECE NORMAS PARA A SUA EXECUÇÃO. |
| native_id | 2351 |
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É ESTA ADO DO Rio GRANDE Do su = PREF EITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENT E ivramento,30 de novembro de 195 LEI des=no 23l9 DE =29 DE. KOVENBRO DE LG). Grin nova tnxn sôbre terrenos baldios e estebeloce nórmas - Para e gun execução. JOÃO 5 SOUTO DUARTE, Prefeito Municipal de Livramento. FAÇO AGO enber, em cumprimento ao dispõôeto no art? 50, inci= da L a so II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmera lunicipal aprovou é eu sanciono a seguinte leis Art? 19 - Aos efoitos de impostos municipais, ficam avS- lindos os terrenos urbanos baldfos aesta ciânde de Livramento, de acôr do com a discriminação seguinto: a)-os situados à rua dos Andradas, a pertir da Avenida - João Pessoa ató à rue Brigadeiro Canabarro, a razão, por metro quadra do, de quinhentos cruzeiros (tr. 500,00). b)-os situsdos à mesm rus dos Andradas, desde » Brigadei ro Cenabarro até a rua 7 de Setembro, a razão, por metro quadrado, de quatrocentos cruzeiros (tr$,1100,00). e)-os situados b mesma run dos Andradas, desde 2 7 de Se- tembro atê a Barão do Triúnfo, a razão, por matro quadrado, de trezen- tos cruzeiros (018.300,00). d)-os situados à rus Rivadávia Corrêa, « partir de Avoni- da João Pessoa até = ruas Brigadeiro Cansbarro, a razão, por metro qua- drsdo, de trezentos e sessenta cruzeiros (01t.260,00). e)-os situados à mosme rus Rivadávia Corrêa, desde à rua Brigadeiro Canabarro atô a dia Fado Maria a razão, por matro quadra. do, de trezentos cru £f)-os dradas o Rivadávia Brigadeiro Cansb renta cruzeiros | ersais, entro as ruas dos Aa a João Possos até PES drado, de trezentos e qua. dos Andradas até a rua Fo seesenta cruzei Avenida Tem Scanned by CamScanner ESTADO DO RIO GRAND) EE E DO su EFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO lo Lei nº 25, de 30/11/195),, Livramento, quadrado, de cento e sessenta cruzeiros ((1.160,00) 1)-08 situados À ave “com trem Internacional, h razão, por getros (18.320,00), )-08 situados às ruas transvoreeis, entre ve runs Gonde E Pórto AL órto Alegre e Andradas, a partir da Avenida Tamandaré até a rua 7 = de Setembro, a razão, (18.200,00). k)-os situndos à rua Silveira Martins, a partir da Avent nido Pamendar$, com frente pers o Parque metro quadrado, de trezentos e vinte Sr Por metro quadrado, da duzentos cruzeiros (ee. da Ta A “ mandere ato a rua Fernando Machado, a razão, por matro quadrado, de conto e sossenta cruzeiros (078.160,00) + 1)-0s situndos hs ruas transversais, entre as ruas Rivadavia é a rua Corrôe e Silveira Kartins, e partir da Avenida Tamsndaró at Fernando Nachado, a razão, por metro quadrado, de cento e sessenta - cruzeiros (64.160,00). m)-os situndos ha ruas transversais entre ns ruas 82 Martins 6 13 do leio, a partir da Avenida Tamanderé até a rua Fernan do Machado, a razão, por metro quadrado, de cento é sessenta eruzei- ros Cr$. 160,00). -] $ único - Para efeito das avalisções dôste artigo, tomar-se-8 por Base a frente do terreno sté vinte (20) metros de fundo o O que exceder sofrerá uma redução de quarenta por cento (102). Arte 2º - Fica instituído o impôsto de sste por cento (7%) calculado sôbre os valores venais dos terrenos descriminados no srt? 1º doste lei, pagêvel conjuntamente como impôsto predinl incidente - sôbre ditos terrenos. $ 1º - gntendendo o contribuinte do impôsto territorial urba- no que seu terreno, por suas condições especisliesimas, não tem, real mente, O valor que lhe é atribuido por esta lei, poderá requerer ao executivo Municipal o arbitramento dêsse valor. | $ 22 - arbitrado dessa fôrma o valor do terreno, sôbre êle gg rá cobrado o impóstos arte 38 - São presente lei, ad os terrenos sôb ruinas ou con bitáveis. iveira - derados baldíos, pare todos os efeitos da ou outras construções em - ndusl de Saúde, como inha Scanned by Cam: E Scanner ESTADO DO RIO GRANDE DO suL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO -3- Lo1 nº 25h, de 30/11/1951, $ 19 Livramento, 5 - Não se extendem o terrenos baldfos, cnsa em ruína 08 galpão, GUS constitue único patrimônio de sou propristário, 08 impos tos constantes dn presente lei. EA 8 2º - Para efeito dê ste benefício o proprietário devera na fazer prova de pobreza, Art? le - Og terrenos compreendidos na tributação criada por este lei, quando não conveniente murados, com mros devidamente mena cados, ficem sujeitos à agravação de cinquenta por cento (50%), sobre | garaçor da Sento óra instituldo e sôbre os mosmos incidente. $ único - Tais mros doverão tor n elture mínima de dois me tros, incorrendo ne gravação inetituide nôste artigo aquelos cujos muros inetingirem a tel altura. AAvtº 52 - Incidirão na agravação de cinquenta por cento - E (50%) dos impostos sobre elas lançados definitivamente tôdas ns ensas e construções cue, situndas no perímetro discriminado nests lei, del. tsrem desaguadouros pare as vias públicas ou não ostiverem devidamof- to rebocadas. Arte 64 - hos proprietários de terrenos compresnáidos nosta lei, será concedida isenção dos grevames nela instituldos sempre que edifiquem eôbre os referidos terrenos, no decurso do próximo ano de + mil novecentos cincuenta e cênco (1955), | 6 único - Ditos proprietários terão direito à restituição dos | tributos que houverem pago por efeito desta lei, sempre que 2 edifi- cação refsrids nêste srtigo seja posterior s tel pegemento., E | Arta 78 - Os proprietários de terrenos comreendidos no âmbi- | to deste lei, ficam obrigados a apresentarem a Secção de Lotação da | Prefetturs Municipsl, até Z0 de julho de 1955, os seus títulos de - propriedsde, sos efeitos dos lançamentos desta mesma lei Desarrenaas sob vens de a Prefeitura proceder a dito kançemento, pelos seus órgãos competentes e de perderem os erogondos o direito a qualquer recla. mação contra o lençemento a ; E Arte 8º - À presen tes sôbre a ospécie que 8 fu janeiro de 1955. aa Arte 98 - Revo Gabinetes do Prefei 1 Registre-se 9 Scanned by CamScanner