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norma nº 259/1954

Tipo Lei
Número / Ano 259 / 1954
Date 1954-11-30
EmentaDISPÕE SOBRE A DISTRIBUÇÃO DE TERRAS AOS MARGINAIS.
native_id2355

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TADO DO RIO GRANDE DO sy Em =
Es
PREFEITURA MU
NICIPAL DE L
IVRA
MEN
Livramento, 3 de dezembro de 1 Gli
E5E be 209,.DE 3 DE DEzEBrO de 1954,
DeCS
Dispõe sôbre a distribuição de
terras nos marginais.
Jo
RO SOUTO DUARTE, Prefotto Municipal de tivramonto.
. PAGO sabor, em cumprimento no dispôsto no arte 50, fnefna
II, de Lei Organica Go Município, que a Câmera Municipal aprovou €
eu sanciono a seguinte lei:
Arte 18 - A freo do terra destinada a locelização dos mar
ginsis dôste Município, ser dividiês em lotos, conforme planta ane,
xa, que fica fazendo parte integrante desta lei. |
Artº 29 - Considera-se merginsl, pera os efeitos desta -
lei, a peseoa que:
a)-eté 1, de julho de 195h, dat do Lei lunteipal nº 227»,
tenha residido em rancho ou chalet' de madeira cons- ]
truídos em ruas 6 corredores, comprovado em ginaicên-
cia; |
b)-tenha alguma ocupação ou seja incapaz para o serviços |
c)-tenha encargo do Feníflia;
d)-não possua bens imóveis de espécia nlguma. |
Artê 32 - Os lotes de terrenos dostinsãos » loonlização =)
ãos marginais, são da propriedade do Município e seus ocupantes não
sáquirirão direitos sôbre Os mesmos, nem poderão trensferí-los & -
terceiros.
Arte lo - O Prefeito Municipsl nomosrá uma comissão para
proceder as sindicância; o do que estabelece o artigo 2º e
suas alíneas. :
arte 5
te requerimento
quais os interessad
quais oe enc
tos vara jul
anti
g deverão ser feitos
cação, rev
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