| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 259 / 1954 |
| Date | 1954-11-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DISTRIBUÇÃO DE TERRAS AOS MARGINAIS. |
| native_id | 2355 |
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TADO DO RIO GRANDE DO sy Em = Es PREFEITURA MU NICIPAL DE L IVRA MEN Livramento, 3 de dezembro de 1 Gli E5E be 209,.DE 3 DE DEzEBrO de 1954, DeCS Dispõe sôbre a distribuição de terras nos marginais. Jo RO SOUTO DUARTE, Prefotto Municipal de tivramonto. . PAGO sabor, em cumprimento no dispôsto no arte 50, fnefna II, de Lei Organica Go Município, que a Câmera Municipal aprovou € eu sanciono a seguinte lei: Arte 18 - A freo do terra destinada a locelização dos mar ginsis dôste Município, ser dividiês em lotos, conforme planta ane, xa, que fica fazendo parte integrante desta lei. | Artº 29 - Considera-se merginsl, pera os efeitos desta - lei, a peseoa que: a)-eté 1, de julho de 195h, dat do Lei lunteipal nº 227», tenha residido em rancho ou chalet' de madeira cons- ] truídos em ruas 6 corredores, comprovado em ginaicên- cia; | b)-tenha alguma ocupação ou seja incapaz para o serviços | c)-tenha encargo do Feníflia; d)-não possua bens imóveis de espécia nlguma. | Artê 32 - Os lotes de terrenos dostinsãos » loonlização =) ãos marginais, são da propriedade do Município e seus ocupantes não sáquirirão direitos sôbre Os mesmos, nem poderão trensferí-los & - terceiros. Arte lo - O Prefeito Municipsl nomosrá uma comissão para proceder as sindicância; o do que estabelece o artigo 2º e suas alíneas. : arte 5 te requerimento quais os interessad quais oe enc tos vara jul anti g deverão ser feitos cação, rev Scanned by CamScanner