| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 260 / 1954 |
| Date | 1954-12-03 |
| Ementa | AUTORIZA A CONSTRUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE CASAS DE MADEIRA AOS MARGINAIS. |
| native_id | 2356 |
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ER ESTADO DO RIO GRANDE DO au, Em ai EFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO: eaA creme PS oi | Se E É O) nt: Ppos7 Livramento, % de dezembro do 195he EST ta 260, DE,2. DE DIZSIORO DE 190hs A pul Autorizn n construçno O atetri ã mrgi ção do casas do madeira a08 | nais. | JORO SOUTO DUARTE, Prefeito Municipal de Livramento» Í | IR! PAÇO sabor, om cumprimento no aLepôsto noart? 50, qnctso 11, s an 161 Orgânica do Município, quo a Câmera Municipal aprovou e eu p- ciono 9 seguinte ladls: Arte 19 - Pica o Prefeito Municipnl autorizado q construir casas do madeira, econômicas e padronizadas, nos terrenos da maia profesedra Emília Jardin de Carvalho", paro soram aLstributdas n08 - morginois do itunicípio, : ia Arta 29 - À distribuição das cosas obedocerê so critério 68. tabelocido pelo exta )2 da Lei Municipal nº 259, de 5 de dezembro de 195lto Arte 38 - Servirá de récurso pera cobertura das despesas aa construção dae casas de que trata o art? 1º desta lei, n verba de oitenta mil cruzeiros (01-80.000,00), constente do código local 46 — Geral 8-97-2, letra b, da Lei de Meios para 1955. -» Arto ho - Esta lei ontrerá om vigor a 1º do janeiro de 1955, revogadas na disposições em contrário. | Gabinete do Prefeito, em Livremento, 7 do dezembro de 195. Registre-se e publ Scanned by CamScanner