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← Sant'Ana do Livramento (RS)

norma nº 260/1954

Tipo Lei
Número / Ano 260 / 1954
Date 1954-12-03
EmentaAUTORIZA A CONSTRUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE CASAS DE MADEIRA AOS MARGINAIS.
native_id2356

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ER ESTADO DO RIO GRANDE DO au, Em ai
EFEITURA MUNICIPAL DE
LIVRAMENTO:
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Livramento, % de dezembro do 195he
EST ta 260, DE,2. DE DIZSIORO DE 190hs
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Autorizn n construçno O atetri
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ção do casas do madeira a08 |
nais. |
JORO SOUTO DUARTE, Prefeito Municipal de Livramento» Í |
IR!
PAÇO sabor, om cumprimento no aLepôsto noart? 50, qnctso 11,
s
an 161 Orgânica do Município, quo a Câmera Municipal aprovou e eu p-
ciono 9 seguinte ladls:
Arte 19 - Pica o Prefeito Municipnl autorizado q construir
casas do madeira, econômicas e padronizadas, nos terrenos da maia
profesedra Emília Jardin de Carvalho", paro soram aLstributdas n08 -
morginois do itunicípio, : ia
Arta 29 - À distribuição das cosas obedocerê so critério 68.
tabelocido pelo exta )2 da Lei Municipal nº 259, de 5 de dezembro de
195lto
Arte 38 - Servirá de récurso pera cobertura das despesas
aa construção dae casas de que trata o art? 1º desta lei, n verba de
oitenta mil cruzeiros (01-80.000,00), constente do código local 46 —
Geral 8-97-2, letra b, da Lei de Meios para 1955. -»
Arto ho - Esta lei ontrerá om vigor a 1º do janeiro de 1955,
revogadas na disposições em contrário. |
Gabinete do Prefeito, em Livremento, 7 do dezembro de 195.
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