| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 283 / 1955 |
| Date | 1955-12-19 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL. |
| native_id | 2376 |
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8, ENTADO DO mo qn, Ni PREFrI iv UMA a DAYLivRa A) VR nonto, 19 ds dezembro do dida A BRA 08. PB.2955 + Concóde Isenção do rapósso Pre dinl, Profoito Municipal de Livramento. Paga enbor, em Sumprimento no dispônto no nrt9 394 ua nb 11, da Loi Orgânion do Município, JON Bouro DUARTE, ou que n Câmara Municipal Se unal , ou onnalono n deguinto Lois Arta Jo .. o Plonm Lsontos do Impônto Prodinl, pelo PRaA de quinco (15) anos, ng E Construções de nlvonnrin, om grupos 4º “a (10) ou maio pródios ou edifícios com igual número de apnrtnmontose Arte 20 - Og prógios que se construirom, tanto para niu guel como 08 destinados h morndin própria, Agunlmento ficam 1 sontos do Impôsto Prodinl pelo Prazo do cinco (5) das AnvasA a Somonto gosarão dos benotícios desta lol, 98 prédios cuja Sonstrução fôr Ânicinda nt$ 31 de dezombro de 1957 (mil novecentos o Cinquanta 6 nota.) aeaa hº - os PrAZOS A que so reforom os artigos 19º 9 22 desta lol, sorão Sontndos, parn enda Gnso, depois de ultimadas AB - rospoctivas construções, j k Acto GO As construções de que tratn o nrth 12 desta 161, somento recoborão o “habite-se!, npós a conclusão total do sra po de predios ou Apartamentos, Arte 60 - Esta lei entrará em vigôr a partir de 1º de - janeiro de 1956, Pevogndas as disposições em contrário. Gnbineto do Prefeito, em Livramonto, 19 de dezembro de 1955. (48) Jono Souto Duarte oro o Duarte Prefoito Municipal Rogistre-so é publique-se, Scanned by CamScanner