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← Sant'Ana do Livramento (RS)

norma nº 283/1955

Tipo Lei
Número / Ano 283 / 1955
Date 1955-12-19
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL.
native_id2376

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texto integral #

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ENTADO DO mo qn, Ni
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A)
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nonto, 19 ds dezembro do dida
A
BRA
08. PB.2955 +
Concóde Isenção do rapósso Pre
dinl,
Profoito Municipal de Livramento.
Paga enbor, em Sumprimento no dispônto no nrt9 394 ua
nb 11, da Loi Orgânion do Município,
JON Bouro DUARTE,
ou
que n Câmara Municipal Se unal
, ou onnalono n deguinto Lois
Arta Jo ..
o
Plonm Lsontos do Impônto Prodinl, pelo PRaA
de quinco (15) anos, ng
E Construções de nlvonnrin, om grupos 4º “a
(10) ou maio pródios ou edifícios com igual número de apnrtnmontose
Arte 20 - Og prógios que se construirom, tanto para niu
guel como 08 destinados h morndin própria, Agunlmento ficam 1 sontos
do Impôsto Prodinl pelo Prazo do cinco (5) das
AnvasA a Somonto gosarão dos benotícios desta lol, 98
prédios cuja Sonstrução fôr Ânicinda nt$ 31 de dezombro de 1957 (mil
novecentos o Cinquanta 6 nota.)
aeaa hº - os PrAZOS A que so reforom os artigos 19º 9 22
desta lol, sorão Sontndos, parn enda Gnso, depois de ultimadas AB -
rospoctivas construções, j
k Acto GO As construções de que tratn o nrth 12 desta
161, somento recoborão o “habite-se!, npós a conclusão total do sra
po de predios ou Apartamentos,
Arte 60 - Esta lei entrará em vigôr a partir de 1º de -
janeiro de 1956, Pevogndas as disposições em contrário.
Gnbineto do Prefeito, em Livramonto, 19 de dezembro de 1955.
(48) Jono Souto Duarte
oro o Duarte
Prefoito Municipal
Rogistre-so é publique-se,
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