| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 289 / 1955 |
| Date | 1955-12-19 |
| Ementa | AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE UM IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO, À ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE LIVRAMENTO. |
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e 2d ” ESTADO DO ma ma: f PREFEITURA MUNICIP E de pa (y Eeivramento ER No 209, A. 9 . Ae 19 de dezembro 9º 1955 deem Autoriza n transferência E Vel pertencento no Patrimon E] m 1mô- so d09 [god Orga à APrOYOU 6 eu q Stnlom do Município, que n Câmara de E otação Município à Associação de Gas 1 a Maternidnde e n Infêno ds Yramento. JOÃO | F SOUTO DUARTE, Prefeito Municipal do Livramento» | AÇO saber | pt | em q õ Ena | po ta, A , umprimento no dispôsto no ar vorendores | | | anciono a seguinte lei: - Fica o Executi 1zado q trans | ferir & vo Municipnl autor | gg tr — CSOOIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MAPSRNIDADS E A INFÂNCIA DE LI vR (o) B frente de editio e qts de material com trêze o meto metros de agro a rua Silveira Martins e trinta e cinco pera setenta Sentimetros dee gds ar E: mo O terreno em qQUs se e e dezesseis metros de fr ta metros de fundo à | dificação à rua Duque de ncontra construido aito Léóvel, ente à rua Silveira Martins, POr q eg a rua Duque de Caxias, lindando com as E | º> Por um lado, com Alcides Pavão Martins 9» sa tro, com o treneferente, Arte 20 imediata instel 8 único TR RR 2 g e o = o - O imóvel descrito no arte 1º, será ans caaa Açao de uma "creche". que se d - Caso o prédio não seja empregado pars o fim & eo. estina revortorá, automiticements, ao Patrimonio do Ta p es todas ns benfeitorias e instalações. sas tº 30 - Esta lei entrará em vigôr na data de sua er | pt FPevogadas as disposições constantes de Loi Muntcivsl “a 162, de 2 de dezembro de 1952, Gabinete do Prefeito, em Livramento, 19 de dezembro de 1955, (he.) Jogo Souto Duerte | O RO Prefeito Municipel Begistre se « publique. se. 4 j E, Scanned by CamScanner