| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 296 / 1956 |
| Date | 1956-04-19 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 55 E ACRESCENTA UM PARÁGRAFO ÚNICO AO MESMO ART. 55 DO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. |
| native_id | 2388 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 1
Ea | ESTADO DO Rig ana, NOEL DO ] PREFEITURA MUNICIPAL DE Nm ; ENTO Livramento, =2 19 de ubril de 1956. | 26, de 19 DE | O PE APRTO DE age TE 1.Nº | Dá nova redação ao art? 552 € a | Perescenta um parágrafo único Mesmo art? 554 do petatuto do Ma | Eletério Público Municipal. PO E TR ARÁDIO Mês, Prefeito lunicipel de | pivremento. d | FAÇO saber, em Cumprimento ao dispôsto no art? 508, incl | so II, da Lei Orgên les do Município, re que a Câmara Municipal deere tou e eu sanciono a Seguinte lei; dv 18 O artigo dns do Estatuto do Magistério Público gunicipal passa a ter a Seguinte redação: e Temoção ex-ofício terá lugar quando assim o exigir o interêsse do ensino, a te pa | nao podendo, entretanto, ser fei = Ta estabelecimento de categoria infe- rior, $ único - Consideram-se estabelecimentos de cate Soria superior as escolas sitas nas zo nas urbana e suburbana, os grupos esco lares e os cursos ãe ensino secundário Ou superior, Art? 29 - Esta lei entrará em vigôr na data da sua publica: ção, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em Livramento, 19 de abril de 1956. > E (As.) Francisco Reverbel de hrau jo Quan Francisco Reverbel de Araujo GSes 1 Prefeito lunícival iai | Registre-se e publique-se, . Scanned by CamScanner