br-locleg corpus explorer

← Sant'Ana do Livramento (RS)

norma nº 308/1956

Tipo Lei
Número / Ano 308 / 1956
Date 1956-05-28
EmentaESTABELECE NORMAS E CRITÉRIO PARA A NOMEAÇÃO DE PROFESSORES CONTRATADAS NO MUNICÍPIO DE LIVRAMENTO.
native_id2398

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO
6
Livramento, 28 de maio de cd
EI No 309, DE 28 DE MAIO DE 1956.
o sm eme
]
er
Estabelece normas o crit
- a 8
a nomençno de pressa o
tades no Município de Li
Livrão
FRANCISCO RaVERBEL DE ARAUJO G028, Profeito Municipal e
tOs
ponto inciso II, da
PAÇO saber, em cumprimento no dispôsto no art? 50» u sanci
e o
a orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou º
uinte lei:
e EE geverfo 5
omis sf cor
orá oloi-
Arte 1º - Às professôras, antos de serem contratadas»
gor submetidas a exame escrito de suficiência perante uma €
posta de três Diretoras de Grupos Escolares, das quale uma *
a presidenta, lavrando-se de tudo ata circunstanciada. sogra-
3 unico - Os examos constarão de português, motomática, &
gta, nistóris e noções elementares de didáticn.
arte 2º - Ficam isentns de examo as condiantas inseri
verem, no mínimo, curso ginasial,
Artº 32º « As candidntas inscritee, uma vez aprovadas,
aproveitadas para escolas que não estejam na zona urbana quites
fúnico - Somente poderão inscrever-se professõras que o
toras e apresentarem exame de sanidade física e mental
Arte hº « Deverão ser publiendos editais, com o prazo OS
gjas, chamando as pretendentes à inscrição de exames ds suficiência,
excluidas dêste as que tiverem, no mínimo, curso ginssinle.
Arte 5º - As nomenções serão feites na forma do art? 1
tuto do Magistério Público Muntcipsl, na parte que se refere a rigoro
sa ôrdem de classificação, tendo preferêncie ns candidatas com curso
ginasial»
tos quU8 ti
doverÃo 8!
purbana,
rem ele;
de dez (1
z do asta
verifica
fi-
arte 6º - Se, ao encerrer- se O prezo para a inscrição,
so que o número de candidatss não preenchs os lugares existentes,
carê o Executivo com a faculdnde de nomear candidatas não ânecritas,
desde que seja cumprido o dispôsto nos artigos 1º e 29.
arte 7º - A aprovação das candidntas inscritas, pelo exams 6 pé
“ 1a documentação, terá validade por dois (2) anose
Arta 9º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em
vigor esta lei ne detn de gua pub ) :
Gabincte do Prefeito, em Li
Scanned by CamScanner

open original →