| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 308 / 1956 |
| Date | 1956-05-28 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS E CRITÉRIO PARA A NOMEAÇÃO DE PROFESSORES CONTRATADAS NO MUNICÍPIO DE LIVRAMENTO. |
| native_id | 2398 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO 6 Livramento, 28 de maio de cd EI No 309, DE 28 DE MAIO DE 1956. o sm eme ] er Estabelece normas o crit - a 8 a nomençno de pressa o tades no Município de Li Livrão FRANCISCO RaVERBEL DE ARAUJO G028, Profeito Municipal e tOs ponto inciso II, da PAÇO saber, em cumprimento no dispôsto no art? 50» u sanci e o a orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou º uinte lei: e EE geverfo 5 omis sf cor orá oloi- Arte 1º - Às professôras, antos de serem contratadas» gor submetidas a exame escrito de suficiência perante uma € posta de três Diretoras de Grupos Escolares, das quale uma * a presidenta, lavrando-se de tudo ata circunstanciada. sogra- 3 unico - Os examos constarão de português, motomática, & gta, nistóris e noções elementares de didáticn. arte 2º - Ficam isentns de examo as condiantas inseri verem, no mínimo, curso ginasial, Artº 32º « As candidntas inscritee, uma vez aprovadas, aproveitadas para escolas que não estejam na zona urbana quites fúnico - Somente poderão inscrever-se professõras que o toras e apresentarem exame de sanidade física e mental Arte hº « Deverão ser publiendos editais, com o prazo OS gjas, chamando as pretendentes à inscrição de exames ds suficiência, excluidas dêste as que tiverem, no mínimo, curso ginssinle. Arte 5º - As nomenções serão feites na forma do art? 1 tuto do Magistério Público Muntcipsl, na parte que se refere a rigoro sa ôrdem de classificação, tendo preferêncie ns candidatas com curso ginasial» tos quU8 ti doverÃo 8! purbana, rem ele; de dez (1 z do asta verifica fi- arte 6º - Se, ao encerrer- se O prezo para a inscrição, so que o número de candidatss não preenchs os lugares existentes, carê o Executivo com a faculdnde de nomear candidatas não ânecritas, desde que seja cumprido o dispôsto nos artigos 1º e 29. arte 7º - A aprovação das candidntas inscritas, pelo exams 6 pé “ 1a documentação, terá validade por dois (2) anose Arta 9º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor esta lei ne detn de gua pub ) : Gabincte do Prefeito, em Li Scanned by CamScanner