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← Sant'Ana do Livramento (RS)

norma nº 311/1956

Tipo Lei
Número / Ano 311 / 1956
Date 1956-06-08
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 34, DE 13/07/1955.
native_id2401

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se RMS Ac
EstaDO po PIO qm
Ea ANDE DO q
FEITURA MUNICIPAL DE LICRAN
EnTO
Livramento, 8 da Junho de 1956.
EMO DE 6 DE ng pe 1958.
es dieponitivo da Loi nº
3, de 12 1955.
FRANCISCO nEvERaRr, D5 ana Municipal de
Livremento,
FAço saber, em Cumprimento
II, ds Lei Orgânica do Município, qu
eu sanciono a Seguinte 1e1 a
Arte 19
RO disnôsto no arte 50, inciso
" Câmara hWunicipal aprovou o
= À Prefeitura Nu
nicipnl fornocorá grntultamonto
rui
5 1º
“ção técnica em
ô a2s
- À Prefeitura prestará
ambos casos,
- À Prefeitura
» Erntultnmonte, sun orientas
elabornrá dois tipos únicos de plantas
des constantes dôste artigo.
- Em Caso de construção,
a Prefeitura prestará sômente orientação tôcnica.
Arte 20 — Betes Favôres legais, são concedidos somente pa.
as casas situadas fóra dos seguintes perímetros: "Avenida Tamana
rê até a rua Silveira Martins, Avenida Ministro Samponharo até -—
de de “ôrto Alegre, ruas Conde do Fôrto Alegre, Andrndns, Silvei |
Martins até a rua Fernando Machado,
obedecendo o nrtê 58 letra
5 único - fste perímetro não será obsdrvado para as casas
Uo O interossado - provnde a sun eitunção do pesson pobre - te.
Pecebido o terreno por herança ou legndo ou que sejn propriatã-
de Imóvel na data ds publienção desta lol; ressalvadas, entre.
Dam exigências determinadas pola lei nº 20, de 26/10/195h,
ao gabarito, tivo o situação dns construções na zona abrangi
arte 20, ; |
Arte 38 - À Profoltura, podera, tembôm, fornecer plantas |
do Prefeito, às obras das Instituições de Assistencia Socinl
a áren de construção não exceda de trezentos (300) matros
ficando, porêm, sempre a orientação técnica s « "go de
de texas, licenças
as
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me o
ESTADO DO MIO GRANDE DO Gui
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO
-2-
SIDO Livramento,
a nesta 19ºLe
à construção ou reconstrução dos edifícios espocirtendos esta Lol»
Arte 50 À Parn O Intorossado obter os favores
p noossário:
Aj=que sajn roconhacidnmente pobro; qutorizê
B)-qua seja propriotírio do terreno ou que sojn
do a nêls construlr; aso 49
G)-que ninda não possia rosidêncin própria, nº e do ra
construção, ou de que resida no pródio nº ema
construção;
d)-que aprosente decinração, por oscrito, É
se destina h sua moradia e que, em nipótoso º
rá arrondado a terceiros.
Arte 68 - à Profeiturn cnborá o direito de a
siguar à exatidão das declnrações do interessado, no que 99
no que dispõem os Ítens AB oC do nrte 58.
Arto 72 = À Profoitura fará colocer nas obra
ção ou reconstrução, tabuletas com os seguintes dizeres:
cia SocLnl de Prefeitura,
Arta Bº - Os favores desta lei a Profslturn con
tulo precário, e serão suprimidos e portanto revogada 8 lot,
assim O entender o Ohefe do Poder Executivos.
Artê 98 A presente lei entrará om vigôr na da
publicação, revogadas ns disposições em contrário, c
Gnbinete do Prefeito, em Livramento, B de junho de 1956» &
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