| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 311 / 1956 |
| Date | 1956-06-08 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 34, DE 13/07/1955. |
| native_id | 2401 |
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se RMS Ac EstaDO po PIO qm Ea ANDE DO q FEITURA MUNICIPAL DE LICRAN EnTO Livramento, 8 da Junho de 1956. EMO DE 6 DE ng pe 1958. es dieponitivo da Loi nº 3, de 12 1955. FRANCISCO nEvERaRr, D5 ana Municipal de Livremento, FAço saber, em Cumprimento II, ds Lei Orgânica do Município, qu eu sanciono a Seguinte 1e1 a Arte 19 RO disnôsto no arte 50, inciso " Câmara hWunicipal aprovou o = À Prefeitura Nu nicipnl fornocorá grntultamonto rui 5 1º “ção técnica em ô a2s - À Prefeitura prestará ambos casos, - À Prefeitura » Erntultnmonte, sun orientas elabornrá dois tipos únicos de plantas des constantes dôste artigo. - Em Caso de construção, a Prefeitura prestará sômente orientação tôcnica. Arte 20 — Betes Favôres legais, são concedidos somente pa. as casas situadas fóra dos seguintes perímetros: "Avenida Tamana rê até a rua Silveira Martins, Avenida Ministro Samponharo até -— de de “ôrto Alegre, ruas Conde do Fôrto Alegre, Andrndns, Silvei | Martins até a rua Fernando Machado, obedecendo o nrtê 58 letra 5 único - fste perímetro não será obsdrvado para as casas Uo O interossado - provnde a sun eitunção do pesson pobre - te. Pecebido o terreno por herança ou legndo ou que sejn propriatã- de Imóvel na data ds publienção desta lol; ressalvadas, entre. Dam exigências determinadas pola lei nº 20, de 26/10/195h, ao gabarito, tivo o situação dns construções na zona abrangi arte 20, ; | Arte 38 - À Profoltura, podera, tembôm, fornecer plantas | do Prefeito, às obras das Instituições de Assistencia Socinl a áren de construção não exceda de trezentos (300) matros ficando, porêm, sempre a orientação técnica s « "go de de texas, licenças as Scanned by CamScanner me o ESTADO DO MIO GRANDE DO Gui PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO -2- SIDO Livramento, a nesta 19ºLe à construção ou reconstrução dos edifícios espocirtendos esta Lol» Arte 50 À Parn O Intorossado obter os favores p noossário: Aj=que sajn roconhacidnmente pobro; qutorizê B)-qua seja propriotírio do terreno ou que sojn do a nêls construlr; aso 49 G)-que ninda não possia rosidêncin própria, nº e do ra construção, ou de que resida no pródio nº ema construção; d)-que aprosente decinração, por oscrito, É se destina h sua moradia e que, em nipótoso º rá arrondado a terceiros. Arte 68 - à Profeiturn cnborá o direito de a siguar à exatidão das declnrações do interessado, no que 99 no que dispõem os Ítens AB oC do nrte 58. Arto 72 = À Profoitura fará colocer nas obra ção ou reconstrução, tabuletas com os seguintes dizeres: cia SocLnl de Prefeitura, Arta Bº - Os favores desta lei a Profslturn con tulo precário, e serão suprimidos e portanto revogada 8 lot, assim O entender o Ohefe do Poder Executivos. Artê 98 A presente lei entrará om vigôr na da publicação, revogadas ns disposições em contrário, c Gnbinete do Prefeito, em Livramento, B de junho de 1956» & “ do que 2? rea guma oe sindicar º a erne s do constru, nassisten cêdo a tf- quando, = de sua | anclisco “ds ver Prefeito B au, Municipal Regletre- se e publique-se, “ss Scanned by CamScanner