| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 332 / 1956 |
| Date | 1956-10-16 |
| Ementa | REGULA O TRANSITO NAS ESTRADAS MUNICIPAIS EM DIAS DE CHUVA. |
| native_id | 2421 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO quL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO Livramento, 16 do outubro do 1955. FBI NO 2224. DR 16 DE OUTUBRO DU 1956. em me mm Reguln o transito nos ostrndas mi= nic'pnis om dias de chuva. FRANCISCO REVERSUL DE ARAUJO 0078, Profeito luni- cipal de Livramen Neo FAÇO s em cumprimsnto no disnôsto no nrta 50, do Municísio, quo na Câmarn do Verona. O & soguinto lol: a proíbido, noe dins do chuva o ntô após estns, o trânsito de csrroções, o Mes, nas rodovtre prvimantadas do - exCotundne «e rodovina do pavimenta s de entbro, cnscoto, etc. O constant» do presente artigo miquins ou voículo pesnão. tempo é profbido nas ruas dn js do Municínio, o tráfego do: Bstalrae; tros tinos de míguinns providos ferro, com sgnrradeirns ou unhas; | 8 providos ds corrente, mitido em temo slgum o trâne! s polo lalto da estrsdas das m como n permananeia do enimeis ' antnda. E n Municipal poderá promover ator, de conformiásda com a fo dos projutzos veri= á inetislndos vostos de iss do Município, efculo que rorgar é da contrõ] Esto.» E Scanned by CamScanner ESTADO DO RIO GRANDE DO sui PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO sis dasa iris Livramento, Arto 68 - São comotentas parn nutuar os infra- toree às presente 1s! os Orientndores Rurnis o os resnoneávele pelos postos de contrôle. Art? 68 - Somonte em cnsos de dosngas grnvos, devidamento Conprovndas, poders ser concedida licançga para O transito, quando proíbido em virtude desta 1s1, ArtO 78 - O axocutivo Muntc!nrl ragulnmentará e presente lei, na forma previetn nn Le! Orgânica. , Arte Ou - à presente 15! entrará sm vigor na da | te de sun publlenção, revogeêns ss disposições am contrário, Onbineta. E pç em Livremonto, 16 às cutubro de 1956. Francisco Reverbel de Araujo Gôes Cisco Neverbal de aujo G0es Prefeito Muntcionl Scanned by CamScanner