| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 340 / 1956 |
| Date | 1956-11-17 |
| Ementa | DELIMITA O ZONEAMENTO PARA INSTALAÇÃO DE GRANDES E PEQUENAS INDÚSTRIAS. |
| native_id | 2429 |
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e | ESTADO DO RiO GRANDE DO su. PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO Livramento, 17 do novembro de 1956, FE. NS. 340, DS. 17, DE, NoVEIRO DE 1956. Delimita o zoneamento para instalação de grandes e p8, quenas indústrins. FRANCISCO REVERBEL DE ARAUJO qôas, Praofeito Municipal de Livramento. FAÇO saber, em cumprimento no dispôsto no artº 50, in coiso II, da Lei Organten do Município, que a Camara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Artº 1º - Fica delimitado dn seguintes forma, o zonea. mento para instalação nesta cidade de grandes e pequenas indústrias Grandes indústrias: prolongamento àn rua 7 de Setembro, | reta ató linha de fronteira, Avenida Saldanha da - Gâmara atô o Grupo Escolar "Olavo Bilne"; entre tro cho: a lôste rodovia federal, entre Avenids ângelo | de Mello até a rua Marques Pavão. Pequenas Indústrias: limitada pele rua 2l, de Maio, qua- | ; | | | | ] dro da Viação Férrea até run né de Caxias, rua Duque de Caxias. - » arte 2º - A presente lei entrerá em vtgôr na anta as sua publicação, revogadas as disposições em contrái Gabinete do Prefeito, em Livrasenho, 17 de novembro de 1956. LES E Scanned by CamScanner