| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 341 / 1956 |
| Date | 1956-11-17 |
| Ementa | ALTERA INCIDÊNCIAS DAS TAXAS INDUSTRIAIS DE ÁGUA E ESGOTO. |
| native_id | 2430 |
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é CÓPIA ESTADO DO RIO GRANDE DO sy. PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO Livramento, 17 de novembro de 1956 LEI Nº 2h1, DE 17 DE NOVEKIRO DE 1956. Altera incidências dns taxas indústriais de água o 058ôt0. FRANCISCO REVSRBEL DE ARAUJO 00uS, Prefeito Municipal de Livramento. FAÇO saber, em cumprimento so dispôsto no art? 50, inci- ores apro so II, da Lei Organica do Município, que a Camsra de Versad vou e eu ennciono a seguinte leis Art? 1º - Ficam alteradas da segu cias das taxas industriais de Agua e esgoto, cipsl nº 94, de 19/6/1950: 15 -,0 preço do metro cúblco de água, tento para a parte mínima como para a variável & do três - cruzeiros (t7$.7.00). ; 6 - O uso de hidrômetros dos prédios abastecidos É de Agua é obrigatório e, uma vez instalado, O proprietário fica sujeito ao pagemento do slu guel monsnl de seis eruzeiros (78.6,00). 12 - Cada "closet" instalado, além do primeiro, nas residências particulares, pagerá mensnimente “áeis cruzeiros (01$.6,00) . aj-nee habitações coletivas, como hoteis, pensões, colégios, Anternetos, hospi-. tais, instituições plas, casam de saúde, ado, s18m do primei intee forma as 4ncidên- fixados pela Lei Muni- Scanned by CamScanner