| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 342 / 1956 |
| Date | 1956-11-17 |
| Ementa | ALTERA INCIDÊNCIAS DAS TAXAS INDUSTRIAIS DE ÁGUA E ESGOTO. |
| native_id | 2431 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO su. C O P | FR | PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO Livramento, 17 de novembro às 1956, EEE HS 342, do 1 =2E- BOY iBnO DE 1996. Altera incidêncins das taxas indústrinis de água e esgôto. FRANCISCO REVERBEL DE ARAU. de Livramento, | JO GÔ=5, Prefeito Municipal | FAço saber, em cumprimento so disvôsto no artf 50, in ciso II, ds Lei Organica do Município, que a Câmara de Vereadores | aprovou e eu sanciono a seguinte lei: | Arte 18 - Ficam alteradas da seguintes forma, ns incl. | dencics das taxas 4 ndústriais de água » esgôto abaixo: Alvará pera instalações de água... ..... Cb, 80,00 | Alverg pera instelações de esgôto...... Cit. 80,00 | a)-pelo primeiro WO. ccccre cocos caco «LB. 10,00 | b)=por WC excedentol.. cccessccsnsioo o 10,00 | Texa de fiscalização - sôbre vnlor da obra....... [4 À Desobstruções ramais domiciliares (esgôto), com | exceção do radial.....cccc cc ress caco 8.100,00 | Arte 2º - 4 preconte lei entrará em vigôr a partir de | 1º de jansiro de 1957, revogadas as disposições em contrêrio, ) Gabinste do Prefeito, em Livramento, 17 de novembro de 1956. Scanned by CamScanner