| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 355 / 1957 |
| Date | 1957-03-15 |
| Ementa | DECLARA FERIADO MUNICIPAL A TARDE DO DIA 16 DE MARÇO DE 1957. |
| native_id | 2442 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO Livramento, 15 de março de 1957. LEIVNO 2504.08.19, DEL MAGO. DE. 2957 Declarn ferindo muntcipel a tarde do dia 16 de março de 1957. FRANCISCO REVERBEL DE ARAUJO 0038, Prefeito Munici pal de Livramento. FAÇO saber, em cumprimento ni aispôsto no artº? 50, inciso II, dn Lei Orgânica do Município, qua 8 Gamer a da Verea doros aprovou s eu sanclono n eeguinto lol: Arte 1º - É doclarndo feriado municipal a tarde do dia 16 de março de 1957, para maior brilhantismo das festivida des a serem condignamente homenagendas as autoridedas que visi tarão Livramento, por ocasião do seu 1º Centenário de Municipa lização. Arte 2º - A presente lei entrará em vigor na dnta de sua publicação, revogndas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito,em Livramento, 15 de março de 1957. (As. ) Francisco R, de Arnujo Gôes ranciísco Heverbe [] aujo toas Prefeito Municipal Registre-se € publique-se. (Ag. ) Júlio, Pratos Machado ulio fra 98 a não secretario PERA Es". SR Scanned by CamScanner