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norma nº 355/1957

Tipo Lei
Número / Ano 355 / 1957
Date 1957-03-15
EmentaDECLARA FERIADO MUNICIPAL A TARDE DO DIA 16 DE MARÇO DE 1957.
native_id2442

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO
Livramento, 15 de março de 1957.
LEIVNO 2504.08.19, DEL MAGO. DE. 2957
Declarn ferindo muntcipel a
tarde do dia 16 de março de
1957.
FRANCISCO REVERBEL DE ARAUJO 0038, Prefeito Munici
pal de Livramento.
FAÇO saber, em cumprimento ni aispôsto no artº? 50,
inciso II, dn Lei Orgânica do Município, qua 8 Gamer a da Verea
doros aprovou s eu sanclono n eeguinto lol:
Arte 1º - É doclarndo feriado municipal a tarde do
dia 16 de março de 1957, para maior brilhantismo das festivida
des a serem condignamente homenagendas as autoridedas que visi
tarão Livramento, por ocasião do seu 1º Centenário de Municipa
lização.
Arte 2º - A presente lei entrará em vigor na dnta de
sua publicação, revogndas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,em Livramento, 15 de março de 1957.
(As. ) Francisco R, de Arnujo Gôes
ranciísco Heverbe [] aujo toas
Prefeito Municipal
Registre-se € publique-se.
(Ag. ) Júlio, Pratos Machado
ulio fra 98 a não
secretario
PERA Es". SR
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