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norma nº 359/1957

Tipo Lei
Número / Ano 359 / 1957
Date 1957-05-24
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A ADIANTAR DUZENTOS MIL CRUZEIROS A COOPERATIVA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LIVRAMENTO LTDA.
native_id2446

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ' fp [E
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO aid
Livramento, 2) de maio de 1957.
EEILNO 2094. D8 2) DE MAIO DE 057.
E e o q am BE Si DE MAI
Autoriza o Município a sdiantar
duzentos mil cruzeiros n Coope-
rativa dos Servidores Públicos
do Município de Livramento Ltda.
FRANCISCO REVERBEL DE ARAUJO GÔzs, Prefeito Municipal
de Livramento,
FAÇO saber, em cumprimento no dispõeto no arta 50, in
ciso II, da Lei Organties do Município, que a Câmara de Vereadorss
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artê 1º - Fica o Município autorizado » adisntar k Co
operativa de Consumo dos Servidores Públicos do Município de Livra
mento Ltds., s Guentia de duzentos mil eruzsiros (Cr$.200.000,00).
Arte 28 - O ndientemento de que treta O arte 1º desta
lei, sera smortizado em vinte (20) quotas mensais de dez mil cruz ei
ros (Cr$,10.000,00).
Artê 38 - As quotas referiães no art? 28 serro descone
tadas pela Prefeitura nos pagamentos feitos À Cooperativa, reletivos
ROs descontos em folhas de vencimantos.
Arte la - A presente lo! entrará em vigôr na data de
Mn publicação, revogadas ss disposições em contrário,
Gabinete do Prafeito, em Livremento, 2); de maio de 1957.
(As. )Francisco Reverbel - Araujo Gôss
ane o Revarbs aujo
Prefeito Municipal pao
Registra. se e publique-se.
(As.)
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