| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 366 / 1957 |
| Date | 1957-08-23 |
| Ementa | APROVA O PLANO DIRETOR DE LIVRAMENTO. |
| native_id | 2453 |
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Verte UA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO Livramento, 23 de ngosto de 157.= p81.48.266, os 23 py agogro vs Aq7- é Aprova o PLANO DIAGTOR de 11-t vremontos FRANCISCO REVERBEL DS ahaUJO ada, Prefeito municipal nto FAÇO sabor, em cumprimento so disposto no ertigo 50,ia 1, de ie1 Orgânica do Municipio, ea aaa. Op Proa Scanned by CamScanner ESTADO DO RIO GRANDE DO aUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO fla 2 Livramento, Eus é “mecio, ficarem insproveitávels psra edifionção. Arte lê - Só serão sutarizndss construções com frente | nos logradouros constantes no Plano, | $ 1º - afim do manter o sensmo às nroprisisdas que Fa | rem encravadas, Onso não cojem desspreprisdas, asrão msm | , provisorismente, os trechos da vias existentes o pars | fim necessérios, Ê feto 59 - As Licengas para subdlvisõos o Lotosmentos/ serão concedidos quando os lotes spresentarems Testada mínima do 12,00 metros fron mínimo do 300 m2 à único - Quanão o lotenmonto fôr roslfando n baixo - O, visando o problema da ms SS estas dimensõos mm sofrer reduções. DO ZONEAMENTO art. 69 - Ficam ostnbel, neordo comi a) Utilianção b) Alture dos ! e) Suporficio & único - Será o Zone “Art, 7º - O Zoneamento to dn Planta do Scanned by CamScanner ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO fls. 3 “ Livramento, 7 - Hospitais. A único - É permitida s construção de apartamentos nas 3 - Escritórios concrelais. - Garagens destinsdas a velculos particulsres. — S- locais de alversões o espstéculos. 6 - Hoteis e restaurantes. - Apsrtomentos. grafia, Vostuírio, são e Editores. 1 - armsgons de atscado. 2 - Depósitos. ER * 5 - Oficinas de reparos em r Art. 1º - Nas sonas À snes antes citedus 4 mais Scanned by CamScanner ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO fis. ly Livramento, sorrespondentes poderao ter io alturas art. 164 - As torres de igrojas, os reservatórios, | es para antenas e chaminés, poderão, em cuslquer zons altura siém de permitida. | DO ZoNbameNTO srouNDO A surhnFICIs DOS FATHOS AEt. A7ê - Nas zonss comerciais, comercieis atncs-- e residencias 5, D o &, é dispensado o recúo na fren * $ único - Nus demsis zonas o recúo - sers ohjeto de estudo por perte da Fleno de Urbanização, nos termos do Art, 16% - ligo é permitida a const Aj ) tos, cus tenhnem mais de 5 o térreo, em área superior a 80% | totsl do terreno. $ único - Pare os casos de 6 | essa Jinitação é altersda pars) p íres total do terreno. bo DOS LOTEAMENTOS x Art, 198 - O Poder Público, quando o) lotsarentos previstos no Plano D - Nos casos de reloto gunizerá um quedro, ebrengondo a área é as medidas, suporíicios, confrontaç a - Uma voz felts n deduga s no nlargamento ou abertura de log a, º éres Jotesvel seré red los, proporetonsimente a contrit a quando possível, conservar » mesma, Scanned by CamScanner ESTADO DO nig GRANDE DO nuL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO tlm. 5 Livramento, [EAR dxt, 220 - O Poder Executivo, uma voz consluldos os estudos do reloteasento, promoverá q pronuncisuento de todos os interessados dentro do prazo de 30 dies concordendo ou ob= | $ 28 - Uma voz feitas as mpdlficações sugeridas, cabí | dentro des normas de Urbanismo quanto so traçado viério/ | reas vordes, hsvendo sinda proprietários discordantes, o Uxeeutivo promoverá uma essemblóis geral para debete do Scanned by CamScanner | ESTADO DO RIO GRANDE DO suL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO fis. 6 Livramento, º) - Porcentagem mínica «o verso público «e 10%. £) - estar efestndo do, no mínimo, 2 kms. és porife- ris da sons sob Juriséição &o Flano Diretor. | EEt. 258 - 09 novos lotosmentos estão sujeitos « uma Preliminar, após Os estudos que se flasrem necessá | inÍcio dos trabalhos de execução de serviços pú== det, 26 - Una voz em vigor a presente Lei, os novos *ó serão aprovados em definitivo cuendo projetam emma pao o - & eprovação de um 1 te: -Os mom gia | Scanned by CamScanner ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO flse kd Livramento, ..... 8 28º - d drção técnico determinara a locslizsção das vise de trafego preferencial que tangenciem ou cruzem a área “a ser lotenda, dando eps, ner. se for o Caso, sprovação prelimi-- Art. 308 - Concedido o alvarg preliminsr devem ser a= o" Os projetos: a) - Rêde o captação á'égua potével. db) - Réde elétrica e pontos de iluminação pública pa- ra exame polo órgão técnico de municipeltisde - que sôbre eles se pronuneisra, Ra de tostalioo aço a da Prefeituro. 6 único = & Prefeitura poderá verdes pesssrão no CONTI AIBUIÇ] — Ato dd! - Pelas obres | á cuja incidência será a al, tendo em vista o que ro seu srtigo 308, parágrafo. Art. 348 - Os casos * pelo Foder Executivo consult soluções submetidss à Camara Muni Ja mão = Rute Toi aa s revogedas es dispos do Prefeito,em Liv Scanned by CamScanner