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norma nº 366/1957

Tipo Lei
Número / Ano 366 / 1957
Date 1957-08-23
EmentaAPROVA O PLANO DIRETOR DE LIVRAMENTO.
native_id2453

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.68 · pages: 7

Verte UA,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO
Livramento,
23 de ngosto de 157.=
p81.48.266, os 23 py agogro vs Aq7- é
Aprova o PLANO DIAGTOR de 11-t
vremontos
FRANCISCO REVERBEL DS ahaUJO ada, Prefeito municipal
nto
FAÇO sabor, em cumprimento so disposto no ertigo 50,ia
1, de ie1 Orgânica do Municipio, ea aaa. Op Proa
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ESTADO DO RIO GRANDE DO aUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO
fla 2
Livramento,
Eus é
“mecio, ficarem insproveitávels psra edifionção.
Arte lê - Só serão sutarizndss construções com frente |
nos logradouros constantes no Plano, |
$ 1º - afim do manter o sensmo às nroprisisdas que Fa |
rem encravadas, Onso não cojem desspreprisdas, asrão msm |
, provisorismente, os trechos da vias existentes o pars |
fim necessérios,
Ê feto 59 - As Licengas para subdlvisõos o Lotosmentos/
serão concedidos quando os lotes spresentarems
Testada mínima do 12,00 metros
fron mínimo do 300 m2
à único - Quanão o lotenmonto fôr roslfando n baixo -
O, visando o problema da ms SS estas dimensõos
mm sofrer reduções.
DO ZONEAMENTO
art. 69 - Ficam ostnbel,
neordo comi
a) Utilianção
b) Alture dos !
e) Suporficio
& único - Será o Zone
“Art, 7º - O Zoneamento
to dn Planta do
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO fls. 3
“
Livramento,
7 - Hospitais.
A único - É permitida s construção de apartamentos nas
3 - Escritórios concrelais.
- Garagens destinsdas a velculos particulsres.
— S- locais de alversões o espstéculos.
6 - Hoteis e restaurantes.
- Apsrtomentos.
grafia, Vostuírio,
são e Editores.
1 - armsgons de atscado.
2 - Depósitos. ER
* 5 - Oficinas de reparos em r
Art. 1º - Nas sonas À
snes antes citedus 4 mais
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO
fis. ly
Livramento,
sorrespondentes poderao ter io alturas
art. 164 - As torres de igrojas, os reservatórios, |
es para antenas e chaminés, poderão, em cuslquer zons
altura siém de permitida.
|
DO ZoNbameNTO srouNDO A surhnFICIs DOS FATHOS
AEt. A7ê - Nas zonss comerciais, comercieis atncs--
e residencias 5, D o &, é dispensado o recúo na fren
* $ único - Nus demsis zonas o recúo -
sers ohjeto de estudo por perte da
Fleno de Urbanização, nos termos do
Art, 16% - ligo é permitida a const
Aj ) tos, cus tenhnem mais de 5
o térreo, em área superior a 80% |
totsl do terreno.
$ único - Pare os casos de 6
| essa Jinitação é altersda pars)
p íres total do terreno.
bo
DOS LOTEAMENTOS x
Art, 198 - O Poder Público, quando o)
lotsarentos previstos no Plano D
- Nos casos de reloto
gunizerá um quedro, ebrengondo a área é
as medidas, suporíicios, confrontaç
a - Uma voz felts n deduga
s no nlargamento ou abertura de log
a, º éres Jotesvel seré red
los, proporetonsimente a contrit
a quando possível, conservar » mesma,
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ESTADO DO nig GRANDE DO nuL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO tlm. 5
Livramento,
[EAR
dxt, 220 - O Poder Executivo, uma voz consluldos os
estudos do reloteasento, promoverá q pronuncisuento de todos
os interessados dentro do prazo de 30 dies concordendo ou ob= |
$ 28 - Uma voz feitas as mpdlficações sugeridas, cabí |
dentro des normas de Urbanismo quanto so traçado viério/ |
reas vordes, hsvendo sinda proprietários discordantes, o
Uxeeutivo promoverá uma essemblóis geral para debete do
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|
ESTADO DO RIO GRANDE DO suL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO fis. 6
Livramento,
º) - Porcentagem mínica «o verso público «e 10%.
£) - estar efestndo do, no mínimo, 2 kms. és porife-
ris da sons sob Juriséição &o Flano Diretor. |
EEt. 258 - 09 novos lotosmentos estão sujeitos « uma
Preliminar, após Os estudos que se flasrem necessá
| inÍcio dos trabalhos de execução de serviços pú==
det, 26 - Una voz em vigor a presente Lei, os novos
*ó serão aprovados em definitivo cuendo projetam
emma pao o
- & eprovação de um 1 te:
-Os mom gia |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO
flse kd
Livramento,
.....
8 28º - d drção técnico determinara a locslizsção das
vise de trafego preferencial que tangenciem ou cruzem a área
“a ser lotenda, dando eps,
ner.
se for o Caso, sprovação prelimi--
Art. 308 - Concedido o alvarg preliminsr devem ser a=
o" Os projetos:
a) - Rêde o captação á'égua potével.
db) - Réde elétrica e pontos de iluminação pública pa-
ra exame polo órgão técnico de municipeltisde -
que sôbre eles se pronuneisra,
Ra de tostalioo aço a
da Prefeituro.
6 único = & Prefeitura poderá
verdes pesssrão no
CONTI AIBUIÇ]
— Ato dd! - Pelas obres | á
cuja incidência será a
al, tendo em vista o que
ro seu srtigo 308, parágrafo.
Art. 348 - Os casos
* pelo Foder Executivo consult
soluções submetidss à Camara Muni
Ja mão = Rute Toi aa
s revogedas es dispos
do Prefeito,em Liv
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