| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 384 / 1957 |
| Date | 1957-12-02 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DE DIVERSOS DISPOSTIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 67, DE 02 DE JULHO E 1949, E CRIA MAIS UM ARTIGO NESSA MESMA LEI. |
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LS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO Livramento, 2 de dezembro de 1957. LB1 Nº 38, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1957 Ra Me qe o Ste pree meme me Altera a redação do diversos dispo sitivos dn Lei Municipal nº 67, do 2 de julho de 199, e cria mais um artigo nessa mesma lei. FRANCISCO REVERBEL DE ARAUJO côss, Profeito Munici- pal de Livramento. FAÇO saber, em cumprimento so 4tsrôsto no artº 50, inciso II, da Lei Organion do Município, que e Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lal: ArtO 19 - à Lei nº 67, de 2 às julho de 19h19, que concode um nboro familiar aos servidores públicos municipais e dê outras providâncias, oessa e tor a soguinta rodaçãos arto 209. É nsssgurado a todos os servidores públi cos municivals, ativos, inativos, extrsnumorários mensalistas e disristss, sem distinção da sua forma do admissão, O direito a ur abono familiar de oltanta cruzeiros (Cr$.80, 00) mensais, por filho legitimo ou a élº equiparado, nos termos da Lei, men dezoito (18) anos ou incavaz para O trabalho, : 5 1º — Os intoressados. merasão, apra moçh a) id 5 29 - A prova do inc ta Loi, será foita madianto exame nº 6, desta clósda. Arte 38 - No caso doros, o direito a abono de um Scanned by CamScanner e q— Pe PD O; END Rpm as ESTADO DO Rio GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO «ecc «Lei 38) Livramento, Artê 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de jeneiro de 1958, revogadas as aleposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em Livremento, 2 de dezembro de 1957. (As.)Francisco Reverbel do Araujo Gôes ancísco Nevar a Araujo Goss Prefeito Municipal Registro se e publique-se, (As.) Júlio Prates Machado JÉIT Fratos Ear õ Secrotario Scanned by CamScanner