| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 386 / 1957 |
| Date | 1957-12-02 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA "TAXA DE EXPEDIENTE". |
| native_id | 2474 |
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ESTADO DO RIQ GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO "clo" Livramento, 2 do dezsubro de 1957. < LrI NO z86, DE 2 DE nazrna merge jo demite Conceds isonsão do prasmanto de | "Taxa de Expediente! FRANCICCO REV cRBUL DE ARAUJO 0079, Prefeito Nunicipal de Livramento. PAÇO enbor, am cumprimento so Aterdeto no arte 59, in ciso II, de Lel Orgênice do Nunicínio, oque a Câmera municipal apro vou e cu sanciono s cromuigo q seguíinto Icis Art? 12 - São Irentos Go vagemento ds "Taxa de FxDa-. diente!!, todos os Servidores Búblicos Nunicivais do Livramanto, in clusivo os do Dspartemanto Autônomo de Águn o Tsgõto. arte 28 « vústs Lei & extensiva, também, aos sorvidoros inativos. Artr 28 - usta Led entrorê em vigor nn data da sun pu- ' o blicação, rovogsdss se cisposições em contrário, = Gabinets do Prefeito, em Livremento, 2 de dezembro de 1957. | (As.) Francisco Reverbel do Araujo Gôes “= erancisco Keverbel ds Araujo Goss Erefaito tiunicipal | | Registro. so o publique-sa, js I8e (As,) Júlio Prates Machado Júlio Pratos Nachado a Secretario | Ia Digitalizado com CamScanner