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← Sant'Ana do Livramento (RS)

norma nº 389/1958

Tipo Lei
Número / Ano 389 / 1958
Date 1958-02-12
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL, POR COMPRA , E TRANSFERI-LO/POR DOAÇÃO, AO I.A.P.I, COM CONDOMÍNIO AOS SINDICATOS DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO.
native_id2477

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
Sant'ána do Livramento, 12 de fevereiro de 1958.-
Autoriza o Executivo Wunicipal a
adquirir um imóvel, por conpras e
transferí-lo, por doação, ao IAPI,
con condonínio aos Sindicatos de
Sant'Ana do Livranento.-
ANCISCO REVERBEL DZ ARAUJO GOES, Prefeito Munici-
val Ge Sant'ana do Livramento. ,
zaçO saber, em cumprimento ao dispôsto no artito 50
da lei Orgânica do Lunicípio, que a Câmara de
eador aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte —
artº 1º - Fica o Executivo lunicipal autorizado a
sâquirir pela inportância de duzentos mil cruzeiros -
(Cr$200.000,00) e a transferir, por doação, ao INSZITULO
SD LSOSSEvADORIA E PENSÕUS DOS INDUSIRIÁRIOS (I.A.P.I.),
condomínio aos Sindicatos de Sant'Aba do Livramento,
unterreno sito nesta cidade, à rua Uruguai, esquina
de rua Salçaão Filho, medindo doze (12) metros de
ente à primeira rua (Uruguai) por vinte e dois -
(22) metros nais ou menos, à rua Senador Salgado Pi
lho, lirêando com Luiz Carlos Pereira Schuller e sua
sua mulher, com Artemio Cervi e com as duas ruas -—
nercionadas, Lavião, em maior extensão, pelo título
renrscrito no livro tres V, fls. 146, número 22.472
e ordem. é
t
(o)
22 - 0 imóvel descrito no artº 1º, destinar-se
rução da séde Gos "SINDICATOS DE SANT'AVA DO LI
, devendo a mesma ser ultimada dentro ão prazo/
(2) anos, a contar da data da escritura de doa-—
ertendo ao patrimônio do Município, caso seja em
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Hqrio tu
art? 3º —- A presente lei entrerá em vigôr na data —
&e sua publicação, revogadas as disposições em contrária
Sant'Ana do Livramento, 12 de fevereiro de 1958.-
Francisco Reverbel de Araujo Gões
Prefeito lunicipal
Registre-se publique-se:
As. Júlio Prates Machado
Júlio Prates Machado
Secretário
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