| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 400 / 1958 |
| Date | 1958-06-10 |
| Ementa | AUTORIZA A PERMUTA DE UM TERRENO |
| native_id | 2488 |
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es «é ESTADO DO RIO GRANDE DO GUL wyé PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO "cs" im 10 de junho de 1958 LEI Nº 400, DE 10 DE JUNHO DE 1958, SS e e O Autoriza n permuta ds um ter= renos, FRANCISCO REV IARBEL DE ARAUJO GÔus, Prefeito Municipal de Sant'Ana do Livramento, FAÇO snber, em cumprimento no dispôsto no artº 50, inciso II, dn Lei Orgânica do Município, que n Camara de Verendo res aprovou e eu sanciono e promulgo ns seguinte lei: Artê 1º - Ficn o Executivo Municipal autorizado a efetuar a seguinte permutas Um terreno medindo 6,80 m, às frentes, por 311,50 me de fundo, perfazendo uma Aren totnl 4e 221,60 m2, situado à Avenidas Saldanha da Gama e integrado na Ares aonde estã sendo construída a Praça Gel. Arti gas, de propriedade da menor Marlene dn Rosa Macha do, representada pelo tutor José Lulz Gomes, POR UM TERRENO pertencente no Patrimonio Municipel, medindo 10,00 metros de frente por 25,00 metros de fundo, perfazendo o total de 250,00 m2, com frente pars a Avenida Saldanha da Gama e integrado na área do Lavadouro Público Municipal. j Artº 2º - O terreno a ser permutado e que passa para o Patrimonio Municipal destina-se a permitir o prosseguimento da construção da Praça Gal. Artigas e sansamento e arruamento da rua Gal, João Manoel. Arte 32 - A presente Lei entrara em vigôr na data de sua publicação, revogadas ns disposições em contrários Sant'Ana do Livramento, 10 de junho de 1958, (As. ) Francisco Reverbel de desnia Gôos rancísco Rever sujo “oss Prefsito Manicipal Registre-se e publique-se. As.) Júlio Pratos Machado O Pratas Machado Secretário Scanned by CamScanner