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norma nº 408/1958

Tipo Lei
Número / Ano 408 / 1958
Date 1958-08-02
EmentaREVOGA O ART. 2° DA LEI MUNICIPAL Nº. 269, DE 17/05/1955 E DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3°. DA MENCIONADA LEI.
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Cópia
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
"cais! Em 2 de agôpto de 1958,
LEI Nº 108, DE 2 DE AGÔSTO DE 1958,
e e eme sm me e me Eee me
Revoga o artº 29 da Lei Municia
pal nº 269, de 17/5/1955 e dh
nove rodação no art? Z9 da men
cionada Lei.
FRANCISCO REVERBEL DE ARAUJO GÔES, Prefeito Municipal de
Sant'Ana do Livramento.
FAÇO saber, em cumprimento no dispôósto no art? 50, inci..
so II, da Let Orgânico do Município, que a Câmarn do Vereadoros apro
vou e eu sanciono e promulgo sn seguinte lei:
Artº 1º - Fica revogado o art? 29 da Lei Municipal nº 269,
de 17/5/1955
Arte 2º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 269, de 17/5/-
1955, passa a ter a seguinte redação: .
"A Sociedade ndquirente é obrigada a inicisr a
construção do prédio até 31 de Jansiro do ano
de 1959, sob pena de reversão do terreno ao Pa
trimônio do Município, sem qualquer ônus para
a Fazenda Municipal",
Arte 3º - A presente Lei entrará em vigôr na datas de sun
publicação, revogadas rs disposições em contrario,
Sant'Ana do Livramonto, 2 de agôsto de 1958,
(As. )Frencisco Reverbel de Araujo Gões
Francisco Reverbol de ETR Goa s
Profoito Municipal
Registre-se e publique-se.
(As. )Jêlto Prates Machado
ulto Fratas Machado
Secrotario
Ee RE
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