| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 408 / 1958 |
| Date | 1958-08-02 |
| Ementa | REVOGA O ART. 2° DA LEI MUNICIPAL Nº. 269, DE 17/05/1955 E DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3°. DA MENCIONADA LEI. |
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Cópia ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO "cais! Em 2 de agôpto de 1958, LEI Nº 108, DE 2 DE AGÔSTO DE 1958, e e eme sm me e me Eee me Revoga o artº 29 da Lei Municia pal nº 269, de 17/5/1955 e dh nove rodação no art? Z9 da men cionada Lei. FRANCISCO REVERBEL DE ARAUJO GÔES, Prefeito Municipal de Sant'Ana do Livramento. FAÇO saber, em cumprimento no dispôósto no art? 50, inci.. so II, da Let Orgânico do Município, que a Câmarn do Vereadoros apro vou e eu sanciono e promulgo sn seguinte lei: Artº 1º - Fica revogado o art? 29 da Lei Municipal nº 269, de 17/5/1955 Arte 2º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 269, de 17/5/- 1955, passa a ter a seguinte redação: . "A Sociedade ndquirente é obrigada a inicisr a construção do prédio até 31 de Jansiro do ano de 1959, sob pena de reversão do terreno ao Pa trimônio do Município, sem qualquer ônus para a Fazenda Municipal", Arte 3º - A presente Lei entrará em vigôr na datas de sun publicação, revogadas rs disposições em contrario, Sant'Ana do Livramonto, 2 de agôsto de 1958, (As. )Frencisco Reverbel de Araujo Gões Francisco Reverbol de ETR Goa s Profoito Municipal Registre-se e publique-se. (As. )Jêlto Prates Machado ulto Fratas Machado Secrotario Ee RE Scanned by CamScanner