| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 848 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A RECEBER EM DOAÇÃO, À PREFEITURA MUNICIPAL O IMÓVEL QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 3052 |
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PREFEITUR, ESTADO DO MIO GRANDE DO SUL A MUNICIPAL DE GANT'ANA DO LIVRAMENTO Pm 26 do novembro de 1970. TELS G40, DS. 26. DE, HOVENTRO UR. de 970a Autoriza o Poder Exccutivo a ZQ caber em doação à Prefeitura Mg nicipal o tnóvel quo especifica G Sant'Ana Pisa Me a DORGES, Prefeito Municival do unía nuno degag cumprimento ao aiopôsto no e... mmÊneça mis gânica do Município, que a Câmara de Provou e eu sanciono a seguinte leis esisio Art 1º - Pica o Executivo lunicínal autorizado & / pres da Superintendência do Desenvolvimento da Pronteira / te (SUDESUL), em doação, o imóvel a seguir descrito: "Un terreno sito nos subírbios desta cidade, nas —/ proximidades da Avenida Armour, com a área de vinte mil metros quadrados (20.000 n2), lindanio con propriciade de lário Car- bonel, com ruas sem denominação, designadas, duas áelas, pelas letras "A" é "Dr, e com iravessas, tanbém seu denoninação, à8 cigradas pelas letras "Dº, "GQ" o "Dº, adquiridas pelas trans- crições no Registro Geral de Inóveio douta cidade, feitas TO Livro nº 3, letras AK, às fôlhas 155 e 136, sob 03 múmeros =/ 40.306, 40307, 40308, 40.309, 40.310 6 400511". Artº 2º - À doação abrangerá, tanbém, tôdas as ben= feitorias existentes no imóvel. Artº 3º - O município dará aos bens doados sua ple- na e integral destinação, objetivando o bem estar social, €8= pecialmente das classes populacionais de menor renda, observa dos os princípios de justiça distritutiva e os superiores in- terôsges do bom comum, em cocrdenação com os demais órgãos =/ exocutores da política nacional de habitação. Artê 4º - Fica o município obrigado e completar e realizar as olras necessárias à utilinação do conjunto habita cional já existente no imóvel 2 cer doado. Arte 54 - Revogadas as disposições emu contrário, a presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação. Sant'Ana do Livrancato, 26 de novembro de 1970, (As.) Gen. Antônio Moreira Bor: Scanned by CamScanner