| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 852 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DO IMPÔSTO PREDIAL À COMPANHIA RIO GRANDENSE DE TELECOMUNICAÇÕES, NAS CONDIÇÕES QUE ESTABELECE. |
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0 PRETO A DO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPAL DE BANTIANA DO LIVRAMENTO Em 30 do noveubro do 1.99%» BEE TO Coêa PE 20 DU porEmSo DE Lsdlda intorica o Fxegutivo pugtolpar 4 do imposto dg Teleoonini des, noe corél-— qões qua estuboLocos id GEN, ANSÔNIO wORSIRA BORGES, Prefeito Municipal ds = axttAna do Livramento, 4 PAÇO putoy, on cumprimento ao dispõato no artigo 50,/ “moiso TT, da Los Orgênioa do Nunteípio, que a Cânare do Te— Feadores amrovou o en sanciono a seguinte leis Artº 14 - É o ixecubivo Nunicipal autorizado a ide ter a COMPANHIA RTCORANUENSE DE TEINCONUNICAÇÕES, sociedade / enônina de coonouia nisto, do pagamento do impôsto predáni, / enquanto £ôren antádos os tenníloios conosdidos à muntciveld dade é consistentes ns disgonse de ronselidades de três (3) / telofones e o &esconto do cinquenta por cento (50%) nas mensa Lidades dos Cemais teleZones do asvinatura de Profeituro Iund cipal, bem como igual desconto sótme as inrifos telefônicas / & longa distância o Tonográticas. Avtz 29 - Pevogadas as disposições em contróxio, esta 2ei ontrará em vigor na data de sua publicação. Sant'Ana do Idyrancnto, 30 de novembro de 1.970. (As) Gen. Antônio Moreira SE E) o Prefeito Municipal Registre-se e Publique-ses Scanned by CamScanner