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← Sant'Ana do Livramento (RS)

norma nº 852/1970

Tipo Lei
Número / Ano 852 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DO IMPÔSTO PREDIAL À COMPANHIA RIO GRANDENSE DE TELECOMUNICAÇÕES, NAS CONDIÇÕES QUE ESTABELECE.
native_id3055

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0
PRETO A DO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPAL DE BANTIANA DO LIVRAMENTO
Em 30 do noveubro do 1.99%»
BEE TO Coêa PE 20 DU porEmSo DE Lsdlda
intorica o Fxegutivo pugtolpar 4
do imposto
dg Teleoonini des, noe corél-—
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id GEN, ANSÔNIO wORSIRA BORGES, Prefeito Municipal ds =
axttAna do Livramento,
4 PAÇO putoy, on cumprimento ao dispõato no artigo 50,/
“moiso TT, da Los Orgênioa do Nunteípio, que a Cânare do Te—
Feadores amrovou o en sanciono a seguinte leis
Artº 14 - É o ixecubivo Nunicipal autorizado a ide
ter a COMPANHIA RTCORANUENSE DE TEINCONUNICAÇÕES, sociedade /
enônina de coonouia nisto, do pagamento do impôsto predáni, /
enquanto £ôren antádos os tenníloios conosdidos à muntciveld
dade é consistentes ns disgonse de ronselidades de três (3) /
telofones e o &esconto do cinquenta por cento (50%) nas mensa
Lidades dos Cemais teleZones do asvinatura de Profeituro Iund
cipal, bem como igual desconto sótme as inrifos telefônicas /
& longa distância o Tonográticas.
Avtz 29 - Pevogadas as disposições em contróxio, esta
2ei ontrará em vigor na data de sua publicação.
Sant'Ana do Idyrancnto, 30 de novembro de 1.970.
(As) Gen. Antônio Moreira SE E)
o
Prefeito Municipal
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