| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 858 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA A VENDA DE TERRENOS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3061 |
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és N y E [ do a = tem PRErRituRA ADO no mo MANDE DO mui, MUNiGiMAL tom Pants Te anrauntmro da 1970. SERIO 090, 18 2 Da omatumo De 24979: AUZORIMA a vonda da terrenos ox toncentou no Patrimônio do Huni= oípio, o da outras as, do sant'ana do dm mem NORNINA DORGNS, Profotto untoipal PAÇO sabor, cunpr: aLopõsto no Arts 9Oy=/ inodoo TE, Ga 104 Regínisa do a ga a Câmara de Vorendo= " 1º ou sanciono o promulgo a soguinto leis Arta 28 = Pioa O Exocutivo Muntoipol autorizado a =/ vender aos servidores do Iuniofpio, nosdo Departanonto do Água O Pogôto e nom da Cânera de Verondoros, oo inóvois à soguár indicam Goat = a)- Doze (12) torronos localtoados nas inodia- gõos do Colégio Sstadual Profoosor Liberato Salzano Vioixa da Ou nha, Com a área total de 4.404,76 n2,, confrontando no Sul com & avenida Daltro Filo ao Oeste con propricdados do Corônico Oted- ro, Aogota Teniios Ltda, o lansur Castro Yasconsoltoss no Torts =! com propriedades da quosasão do Dr. João Plôrco Dino o a Leste com a rua Duque de Caxias j j dJ- Vinto é dota (22) terrenos Jocalizande mm inodiações do Fogo nº 5 do DeheR», com a área total de 7.41245Tri confrontando ao Sul oem a rum 7 do Intontvoy ao Norto com a Fo ; ao Conte con a suconsão do Vitólio Gazapina e & Rxeoutivo Mntotpal, ua (1) da dnhioag a 4og Wuntoipado (Ut), 6 um (2) da indio Scanned by CamScanner ESTA] .. PREFRITURA po DO IO GnanDE DO guL O eos aara CiPaL Dm BANTAN “es. Drovar Cata Di e Í ral do Dliuiiao PO através de cortidão negativa do Reglotro Gg deverão ing Arta 48 = 0 interessados na aquisição dos texrenoo O» on Lista própria, organisado polo Executi- local onde de obrigado a publicar pola Axgrenoa o praso o o / Pts Bor Toitas as inscrições, aquisição gos na obmervado o suguinto critério para a turão proferência oo candidatos que sona- Pontos, 08 quais porão asuim condLdorados: / um (1) ponto Rg Por cada ano de cada dependente legal serviço; dois (2) pontos por / tm db)- a ordem de preferência, para a escolha do er gps 98 contemplados nos ternos do item anterior, será pas Nediante norteio u ser realizado na presença dos in- “sados, Gom local q hora do qua ronlização prévia é amplanem to amunciada na imprensa Artê 5% — Pica o Executivo llunicipal obrigado a ou= torgar a escritura definitiva do terreno tão logo usteja paço o Prego do mesuo pelo adquirente, Artê 6º - Fica o ndquixento obrigado a construix, / no terreno adquirido na forma desta Lei, a sua casa própria, que poderá ser de alvenaria, do madeira, ou mista (alvenaria o nadei ra), dentro do prazo de cinco (5) enos, contados da data do c0= $ único - O não cuxprizonto, por parte do sâquiren- to, do estabelecido no artigo, acarretará a reversão do imóvel / ao Patrimônio do município. Art? 7º - À contar àn data da outorga da escritura pública, poderá o adquirento diopôr livremente do Anóvel, cem -/ quaisquer restrições. Art? 82 - No caso em que o servidor desejar vender O terreno adquirido nos têrnoo desta ei, observar-ao-á a soguig to ordem do * a)- n0o funolunários do llunicípio, aosdo DAS- e aos da Câmara do Vereadores; B)j- ao llunioípio, ao DAB e à Oêmara de Verca- ESTADO sectucaas VUESTU O DO RIO GuaNDE DO sUL “ Pa MUN * SIPAL Dm mantiana DO LIVRAMENTO da seguinte E re = À preferência do que trata O artigo perá/ a)= publicação na inpronsa oitadina, em três (3) oportunidades, uma on cada senama, 09 municando quo o imóvel ostá à venda o de= terminando as condições do prôgo é paga mentos b)- afixação dogsa publicação no recinto da / Prefeitura lunicipal, do DAB e da Câmara/ de Verendores, no lugar dootinedo à publ cação de editalo, reopectivamonto e)- og interessados na compra, inclusivo o “ nicípio, o D.h«Bs é à Câmara do Verendo— rem, devorão inscrever-se na Secretaria / de Obras Públicas do Nuntoípio, dentro do praso do quinse (15) dias da primeira pum biicação, ansegurando-se a proforência =/ por ordem do insorição. à trt? 9º — No caso em que o servidor dosojar vender o imóvel, com o prédio já em fuso do construção, ou já conclui- ão, poderá Sagô-io livrenente, sen as Linitações estabelecidas / no artigo 89, Arte 20º - Revogada a Loi tunicipal nº 636, do 23 / de junho &e 1964, e denaio Alnposições em contrário, esta Lei em trará em vigor na data de qua publicação. Senttaâna do Ldvegoynto, 2 do dosenhro de 1.970. Scanned by CamScanner