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← Sant'Ana do Livramento (RS)

norma nº 858/1970

Tipo Lei
Número / Ano 858 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA A VENDA DE TERRENOS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3061

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.64 · pages: 3

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PRErRituRA ADO no mo MANDE DO mui,
MUNiGiMAL tom Pants Te anrauntmro da 1970.
SERIO 090, 18 2 Da omatumo De 24979:
AUZORIMA a vonda da terrenos ox
toncentou no Patrimônio do Huni=
oípio, o da outras as,
do
sant'ana do dm mem NORNINA DORGNS, Profotto untoipal
PAÇO sabor, cunpr: aLopõsto no Arts 9Oy=/
inodoo TE, Ga 104 Regínisa do a ga a Câmara de Vorendo=
" 1º ou sanciono o promulgo a soguinto leis
Arta 28 = Pioa O Exocutivo Muntoipol autorizado a =/
vender aos servidores do Iuniofpio, nosdo Departanonto do Água O
Pogôto e nom da Cânera de Verondoros, oo inóvois à soguár indicam
Goat
= a)- Doze (12) torronos localtoados nas inodia-
gõos do Colégio Sstadual Profoosor Liberato Salzano Vioixa da Ou
nha, Com a área total de 4.404,76 n2,, confrontando no Sul com &
avenida Daltro Filo ao Oeste con propricdados do Corônico Oted-
ro, Aogota Teniios Ltda, o lansur Castro Yasconsoltoss no Torts =!
com propriedades da quosasão do Dr. João Plôrco Dino o a Leste
com a rua Duque de Caxias j
j dJ- Vinto é dota (22) terrenos Jocalizande mm
inodiações do Fogo nº 5 do DeheR», com a área total de 7.41245Tri
confrontando ao Sul oem a rum 7 do Intontvoy ao Norto com a Fo
; ao Conte con a suconsão do Vitólio Gazapina e &
Rxeoutivo Mntotpal, ua (1) da dnhioag a
4og Wuntoipado (Ut), 6 um (2) da indio
Scanned by CamScanner
ESTA]
.. PREFRITURA po DO IO GnanDE DO guL
O eos aara CiPaL Dm BANTAN
“es.
Drovar Cata Di e Í
ral do Dliuiiao PO
através de cortidão negativa do Reglotro Gg
deverão ing Arta 48 = 0 interessados na aquisição dos texrenoo
O» on Lista própria, organisado polo Executi-
local onde de obrigado a publicar pola Axgrenoa o praso o o /
Pts Bor Toitas as inscrições,
aquisição gos na obmervado o suguinto critério para a
turão proferência oo candidatos que sona-
Pontos, 08 quais porão asuim condLdorados: /
um (1) ponto Rg
Por cada ano de cada
dependente legal serviço; dois (2) pontos por /
tm db)- a ordem de preferência, para a escolha do
er gps 98 contemplados nos ternos do item anterior, será
pas Nediante norteio u ser realizado na presença dos in-
“sados, Gom local q hora do qua ronlização prévia é amplanem
to amunciada na imprensa
Artê 5% — Pica o Executivo llunicipal obrigado a ou=
torgar a escritura definitiva do terreno tão logo usteja paço o
Prego do mesuo pelo adquirente,
Artê 6º - Fica o ndquixento obrigado a construix, /
no terreno adquirido na forma desta Lei, a sua casa própria, que
poderá ser de alvenaria, do madeira, ou mista (alvenaria o nadei
ra), dentro do prazo de cinco (5) enos, contados da data do c0=
$ único - O não cuxprizonto, por parte do sâquiren-
to, do estabelecido no artigo, acarretará a reversão do imóvel /
ao Patrimônio do município.
Art? 7º - À contar àn data da outorga da escritura
pública, poderá o adquirento diopôr livremente do Anóvel, cem -/
quaisquer restrições.
Art? 82 - No caso em que o servidor desejar vender
O terreno adquirido nos têrnoo desta ei, observar-ao-á a soguig
to ordem do
* a)- n0o funolunários do llunicípio, aosdo DAS-
e aos da Câmara do Vereadores;
B)j- ao llunioípio, ao DAB e à Oêmara de Verca-
ESTADO
sectucaas VUESTU O DO RIO GuaNDE DO sUL
“
Pa MUN
* SIPAL Dm mantiana DO LIVRAMENTO
da seguinte E re = À preferência do que trata O artigo perá/
a)= publicação na inpronsa oitadina, em três
(3) oportunidades, uma on cada senama, 09
municando quo o imóvel ostá à venda o de=
terminando as condições do prôgo é paga
mentos
b)- afixação dogsa publicação no recinto da /
Prefeitura lunicipal, do DAB e da Câmara/
de Verendores, no lugar dootinedo à publ
cação de editalo, reopectivamonto
e)- og interessados na compra, inclusivo o “
nicípio, o D.h«Bs é à Câmara do Verendo—
rem, devorão inscrever-se na Secretaria /
de Obras Públicas do Nuntoípio, dentro do
praso do quinse (15) dias da primeira pum
biicação, ansegurando-se a proforência =/
por ordem do insorição.
à trt? 9º — No caso em que o servidor dosojar vender
o imóvel, com o prédio já em fuso do construção, ou já conclui-
ão, poderá Sagô-io livrenente, sen as Linitações estabelecidas /
no artigo 89,
Arte 20º - Revogada a Loi tunicipal nº 636, do 23 /
de junho &e 1964, e denaio Alnposições em contrário, esta Lei em
trará em vigor na data de qua publicação.
Senttaâna do Ldvegoynto, 2 do dosenhro de 1.970.
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