| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1951 |
| Date | 1951-11-27 |
| Ementa | Dispõe sobre organização e funcionamento da Secretaria da Câmara Municipal de Sant'Ana do Livramento. |
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E RELA a MUNICÍPIO DE LIVRAMENTO CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Ml Livramento, 27 de Novembro de 1951. RESOLUÇÃO Nº 2 sê a Dispõe sóbre a organização e funci namento da Secretaría da Câmara M nicipal de Livramento. ANTÔNIO JOAQUIM ANDRADE DE OLIVEIRA, VICE-PRESIDÊN EM EXERCICIO, DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIVRAMENTO. FAÇO saber que a Câmara Municipal decréta e promul a seguinte —— o — — A | A Câmara Municipal de Livramento, | considerando que há necessidade de ordenar o traba- lho aféto á Secretaría da Camara Municipal; considerando que se faz mistér determinar as funções de seus servidores; | ] RESÔLVE Art. 1º - A Secretaría da Camara Municipal de Vereadores, que tem a seu cargo executar as deliberações do Legislativo Municipal e de seu Presidente, compõe-se dos seguintes cargos: 1(Um) Diretor 1(Um) Secretário 1(Um) Escriturário e 1(Um) Servente 8 Único.- O quadro de funcionários constantes deste artigo poderá ser aumentado, & medida que as condições de serviço o exigirem, precedendo sempre, porém, justificativa escrita e amplamen- te comprovada por seu Diretor, ao Presidente da Câmara Muni cipal de Vereadores. DO DIRETOR É Art. 2º- Ao Diretor - que será o secretário da Mêsa da Câmara, ct na fórma do iegimento Interno - cabe toda a direção dos ser viços afétos é Secrotarfa e mails o fegi intel - * viyidiizado curn Cam! o já) = icios º a)- Redação des atas das sessões da Camera € dos, of vm mensagens do Rogletativo: e b)- autorizar despêzes, como compra de material de exped ente, móveis e acessórios, até a quantia de cinco mil êruzeiros ( cx 5.000,00 ); c)- assinar as folhas de pagamento do pessoal d juntamente com o Presidênte, visar as folha a Câmara 6, s dê subsí- dios dos vereadores; ] d)- organizar a Pauta para & Ordem do Dia das sessões do Lé gislativo; '6)- denunciar ao Presidente da Câmara, para punição. cionários faltósos; £)- propor & Presidencia da Camara Municipal nobeaçõe ex9 os fun? nerações e promoções de funcionários; g)- zelar pela bôs órdem e marcha dos serviços e pela ass duidade dos funcionários. DO SECRETÁRIO. Art. 3º - Será secretário o funcionário mais gradusdo do quadro de funcionários da Câmara, é $ dnico - Incúmbe ao secretário: aj- orientar os serviços de arquivamento e fichário; b)= o contrôle do Livro de Presença dos Vereadores; c)- atender so Livro Ponto dos funcionários da Câmara; d)- confecção de Folha de Pagamento dos Vereadores; e)- atender os serviços de contabilidade da Secretaría da Câmara; - £)- cumprir tôdas as órdens de serviço dadas pelo Diretor. * DO ESCRITURÂRIO. Art. lj2 - Ao escriturário incumbe executar tódos os serviços que lhe forem confiados pelo Diretor ou pelo Secretário, e, em se- pecial, os serviços de datilografia dos Pareceres des Comis mes da Câmara, ficando, também, encarregado do Protocolo, Ar quivo e Fichário, DO SERVENTE. Art. 6º - Ao Servente incumbe os serviços de Corréio, limpéza e os demais que lhe forem confiados pelo Secretário, devendo fi car á disposição do Presidente durante as sessões da Caâma- ra. DO HORÁRIO. Art. 6º - O horário dos funcionários da Camara será o seguinte: Dás 9 às 12 e dás ll às 16 1/2 hóras. DOS DEVERES VANTÂGENS E DIREITOS. Art. 7º - Aplicam-se integralmente neste regulamento, cc... . Art. 8º — RCE o do A dera O eo sé direitos, obrigações e penalidades, constantes do Estatuto dos Fun- cionários Públicos Civis dos Municipios do Estado do Rio Grande do Sul ( “ec. Lei nº 251 de 28 de Outubro de 1942 e Dec. Lei nº 1.170 de 5 de Julho de 19147) aos servidores da Secretaría da Câmara Municipal de Livramento, emquanto não fôr baixado o Estatuto dos Funcionários Municipais. dispositivos referentes aos deveres, vantagens, Êste regulamento entra em vigór nésta data, revogadas as disposições em côntrário. CÂMARA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO, 27 DE NOVEMBRO DE 1951. —————————e——————eeeeeeeeee me A. J. Andrade de Oliveira Vice-Presidente, em exercicio, ; Digitalizado com Cam: