| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1954 |
| Date | 1954-04-30 |
| Ementa | Considera renunciado o mandato de suplente de vereador. |
| native_id | 8006 |
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MUNICIPIO DE LIVRAMENTO CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NO Livramento, 30 de Abril de 195lk RESOLUÇÃO N. 8, DE 30 DE ABRIL DE 195. Considera renunciado o mandato de suplente de vereador. O PRESIDÊNTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que o Poder Legislativo decreta e promulga & seguinte Art. 1º - Fica considerado renunciado, o mandato de suplente de Vereador, conferido ao cidadão VITAL RIBEIRO, eleito pela legenda da UNIÃO DEMOCRÁTICA NACIONAL, por haver sido convocado e não ter prestado o respectivo compromisso dentro do prazo de trinta (30) dias estabelecido no artigo 9º do Regimento Interno. Art. 2º - Esta resolução estrara em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Livramento, 30 de Abril de 195. Arthur Dornelles da SiZva Presidente. Registre-se e publique-se. Ligitanzauo corn Cam!