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norma nº 8/1954

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 1954
Date 1954-04-30
EmentaConsidera renunciado o mandato de suplente de vereador.
native_id8006

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MUNICIPIO DE LIVRAMENTO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
NO Livramento, 30 de Abril de 195lk
RESOLUÇÃO N. 8, DE 30 DE ABRIL DE 195.
Considera renunciado o mandato de
suplente de vereador.
O PRESIDÊNTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que o
Poder Legislativo decreta e promulga & seguinte
Art. 1º - Fica considerado renunciado, o mandato de
suplente de Vereador, conferido ao cidadão VITAL RIBEIRO, eleito pela
legenda da UNIÃO DEMOCRÁTICA NACIONAL, por haver sido convocado e não
ter prestado o respectivo compromisso dentro do prazo de trinta (30)
dias estabelecido no artigo 9º do Regimento Interno.
Art. 2º - Esta resolução estrara em vigor, na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Livramento, 30 de Abril de 195.
Arthur Dornelles da SiZva
Presidente.
Registre-se e publique-se.
Ligitanzauo corn Cam!

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